ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VI do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. ..................................
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta de orçamento ao Congresso
Nacional." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte:
"Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Na forma regimental, o
Primeiro Ministro, ou os Ministros de Estado por
ele designados, comparecerá, periodicamente, ao
plenário da Câmara dos Deputados, para responder
às interpelações sobre o desempenho de suas
atribuições." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 33 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, que terá a
seguinte redação:
"Art. 33. O Presidente da República, em casos
de urgência e interesse nacional, poderá convocar
o Conselho de Ministros." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 34 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Justificação
O dispositivo faculta ao Presidente da
República presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando presente, mesmo que não tenha
sido solicitado pelo Primeiro-Ministro.
É evidente que a presença do Chefe do Estado
numa reunião do Governo poderá causar
constrangimentos.
O artigo 34 prevê outros três casos em que o
Presidente da República poderá presidir reuniões
do Conselho de Ministros; nesses casos, razoável
que o Chefe de Estado compareça e presida. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 35 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 38. Além das atribuições legais,
compete ao Ministro de Estado". | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 38 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação:
"Art. 38. ..................................
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Primeiro-Ministro." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VIII do artigo
42 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
Art. 42 .
VIII - nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos de idade, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três eleitos pelo
Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos
Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Conselho Constitucional. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos sem número, que
constam das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
referente à Comissão de Transição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República, os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente dos Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis perante
o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Na mesma sessão legislativa, a
terceira censura contra o Conselho de Ministros
autorizará o Presidente da República a dissolver a
Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições
dentro de sessenta dias.
§ 1o. A dissolução a que se refere este
artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais
e finais do período de quatro anos da legislatura
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, velar pela ordem democrática,
observar as leis, promover o bem geral e sustentar
a união, a integridade e a independência do
Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Congresso Nacional." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será considerado eleito Presidente o
candidato que, registrado por Partido Político,
obtiver maioria absoluta de votos, não computados
os em branco e os nulos.
§ 1o. Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição trinta dias após a proclamação do
resultado, somente concorrendo os dois candidatos
mais votados e podendo se dar a eleição por
maioria simples.
§ 2o. Se, antes de realizada a segunda
votação, qualquer dos candidatos que a ela tiver o
direito de concorrer, falecer, desistir de sua
candidatura ou, ainda, sofrer qualquer impedimento
que o inabilite, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o candidato com maior votação.
§ 3o. Se, na hipótese do parágrafo anterior,
houver, dentre os remanescentes, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
mais velho." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o
Poder Executivo a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os Ministros de Estado deverão
preencher os requisitos que esta Constituição
estipula para Deputado Federal, exceto quanto ao
Consultor-Geral da República, que deverá atender
às condições exigidas para investidura no cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável como o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos
membros do Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente e ao Conselho
de Ministros relatório semestral dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República, pelo Primeiro-
Ministro ou pelo Conselho de Ministros;
V - comparecer ao plenário do Congresso
Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem,
por solicitação do Governo, para debater, sem
direito a voto, as proposições legislativas e as
razões de veto, oriundas do Executivo.
§ 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o
direito de comparecer às sessões do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que,
convocado ou não, pretender assistir ou tomar
parte nos debates sobre proposições que envolvam
matéria sujeita à área de sua competência.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Ministro de Estado não terá direito de voto,
embora disponha da prerrogativa de permanecer no
recinto, ocupando a banda ministerial.
§ 3o. Não perde a imunidade parlamentar o
congressista nomeado Ministro de Estado." | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO IV
Do conselho de ministros
Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam
em comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas." | |
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