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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
SE[X]
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria, com a seguinte redação: "Art. É obrigatório a prévia audiência pelo poder público das classes sociais interessadas, através de suas organizações mais representativas, antes de qualquer deliberação em matéria econômica, social, ou de previdência social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um item VII: "Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na liberdade de iniciativa de mercado, de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade e da empresa; V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do desenvolvimento social e tecnológico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo sem perda das condições de competitividade e desenvolvimento do setor produtivo; VII - justo tratamento do lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja substituída a redação proposta para o Art. 40 e seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte texto: "Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação ao Art. 39 que trata da composição do Superior Tribunal Militar. "Art. 39 - O Superior Tribunal Militar, compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis." Em consequência, alterar a redação dos intens a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente: "§ 1o. - .................................... a) - pelo menos um dentre advogados ........ b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "d" e "e" do inciso IV do artigo 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberana e dos Direitos e Garantias do homem e da mulher. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se á alínea "b" do inciso V do artigo 4o, do Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do homem e da mulher, a seguinte redação: "b" - é livre a paralisação e o locaute, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, não podendo a lei estabelecer exceções: 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à alínea b, item I, do art. 5o., do Capítulo referente aos Direitos Políticos, a seguinte redação: "b) para os demais brasileiros, salvo os que não saibam exprimir-se no idioma nacional, os que estejam privados dos direitos políticos e os conscritos durante o período do Serviço Militar Inicial, o alistamento e o voto são obrigatórios;" 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja suprimido o art. 49 e ses parágrafos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se ao inciso I, do art. 32, o seguinte texto: "Art. 32 - .......... I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e do fim a que se destinam, resgistradas por entidades particulares ou públicas, ressalvadas aquelas voltadas às informações militares e às vinculadas a segurança do Estado, conforme estabelecido em lei ordinária." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se as alíneas a e b, item V (A MANIFESTAÇÃO COLETIVA) do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte redação: "a) - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seis interesses, incluída a paralisação do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja substituído o texto do art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. - Os militares, os policiais militares e os bombeiros militares, enquanto em serviço ativo, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à alínea a, item IV (O SINDICATO) do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte redação: "a) É plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, excetuados os servidores públicos civis e militares." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. de 1087 Exclua-se do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 102.................................... II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; ............................................ § 4o. A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei." 
 Parecer:  A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve permanecer. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo referente ap Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A iniciativa das leis, cabe, supletivamente, aos Governos Estaduais, ao Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao povo. § 1o. O Conselho nacional de Economia e Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo e Legislativo, e sua composição se dará por técnicos e representantes das categorias produtivas, em função de sua importância numérica e qualitativa. é2o. A discussão e votação dos projetos de iniciativa do Conselho Nacional de Economia e Trabalho e do povo terão início na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro- jeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12016 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos crédi- tos respectivos, garantida a incidência da corre- ção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer inicidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16787 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte redação: Art. 138 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadoria, reservas, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores." 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada, como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado. Pela rejeição. 
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