Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
Suprima-se do projeto, os itens I e II do
artigo 381. | | | Parecer: | A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro-
vação do interesse não lucrativo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 373, IV
Suprima-se do projeto, no artigo 373, item
IV, a expressão "e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do art. 376 do projeto,
passa a ter a seguinte redação: "o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11512 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o. :
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o.- O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em-estabelecimento
estatal congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11683 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24375 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no título IX, do capítulo III do
substutivo, onde couber.
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam insentas do pagamento de impostos de
qualquer natureza". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24450 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 277 do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Emenda propõe a criação de disciplina com noções
sobre tóxicos e sobre AIDS.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25100 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X
- Onde couber
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item VII do art. 241:
Acrescente-se ao item VII do art. 241, o
seguinte:
"a ser financiado na forma do artigo 231"". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado
na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata
do apoio suplementar ao educando.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que as
atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas
definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser
financiadas pelos mesmos recursos.
O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto
de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no
entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e
assistência social - esta para a população carente - , sem
incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao
educando, já financiadas por outras fontes.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 246:
Dê-se ao art. 246 a seguinte redação,
suprimindo-se os dois parágrafos:
Art. 246 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, observado o
princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e a garantia do padrão de
qualidade. | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be-
zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo
246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem
o princípio da autonomia universária, escrito no caput do
dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no
texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a
participação das comunidades no controle da gestão das uni-
versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos
nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so-
mos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 247:
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação,
suprimindo-se os itens I e II:
Art. 247 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos,
nos termos da lei. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des-
ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje-
to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto
proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re-
metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam
as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem
recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu-
inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re-
dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto
inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto,
os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para
o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais
dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
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