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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
CE (22)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 381 Suprima-se do projeto, os itens I e II do artigo 381. 
 Parecer:  A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro- vação do interesse não lucrativo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 373, IV Suprima-se do projeto, no artigo 373, item IV, a expressão "e aos superdotados". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo Único. O parágrafo único do art. 376 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10537 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10538 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 374 do Projeto de Constituição as expressões seguintes: "...salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e supervisão de qualidade." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10542 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  INclua-se no Capítulo III, do Título IX do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: " O ensino superior será gratuito exclusivamente para os que comprovarem falta de recursos financeiros para custeá-los". 
 Parecer:  O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui- to, não cabendo, pois, tal exceção. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10543 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Compete à União instituir imposto sobre renda, não incidente sobre qualquer forma de remuneração salarial, mas tão somente sobre os ganhos de capital das pessoas físicas e jurídicas". 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na denominação "e proventos de qualquer natureza". Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10544 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição o dispositivo seguinte: "As instituições de ensino de qualquer grau ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer natureza". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons- titucional. Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance de lucros pela exploração do ensino. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10546 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Constituirá disciplina nas escolas de primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e sobre AIDS". 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11512 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11681 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. : "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o.- O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em-estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11683 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24375 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no título IX, do capítulo III do substutivo, onde couber. "As instituições de ensino de qualquer grau ficam insentas do pagamento de impostos de qualquer natureza". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24450 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 277 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Constituirá disciplina nas escolas de primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e sobre AIDS". 
 Parecer:  A Emenda propõe a criação de disciplina com noções sobre tóxicos e sobre AIDS. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen- te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor- po da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25100 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item VII do art. 241: Acrescente-se ao item VII do art. 241, o seguinte: "a ser financiado na forma do artigo 231"". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata do apoio suplementar ao educando. O proponente justifica o acréscimo afirmando que as atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser financiadas pelos mesmos recursos. O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e assistência social - esta para a população carente - , sem incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao educando, já financiadas por outras fontes. O relator vota pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 246: Dê-se ao art. 246 a seguinte redação, suprimindo-se os dois parágrafos: Art. 246 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a garantia do padrão de qualidade. 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be- zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo 246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem o princípio da autonomia universária, escrito no caput do dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a participação das comunidades no controle da gestão das uni- versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so- mos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 247: Dê-se ao art. 247 a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: Art. 247 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos, nos termos da lei. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des- ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje- to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re- metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu- inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re- dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto, os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a expressão "para o ensino fundamental e médio"". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 213, item II, a expressão "e avaliação de qualidade"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie- dade e pela família. Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar, também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis. Pela rejeição. 
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