ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridade de seu objeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08293 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais, do Projeto de
Constituição.
Art. 335
§ 1o. - Suprima-se integralmente.
§ 2o. - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08294 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
11
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular; | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do
Projeto.
Entendemos que a redação contida no projeto define com
melhor precisão o alcance do tributo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08295 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08296 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto de Constituição.
Art. 263
"parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instruir."" | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08297 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
I
d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08299 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o.
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato
Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou
lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia-
tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre
iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de-
ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize-
mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição
da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08300 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo
272, do Projeto de Constituição.
Art. 272
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08303 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Porjeto de Constituição.
Art. 12
XIV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08305 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
serão não cumulativo, admitida sua seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12550 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário esteja, em
caráter permanente exclusio e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A emenda substitui "controle decisório e de capital" por
"controle acionário". Estreita, assim, em demasia, de vez que
o controle, decisório e de capital, há que ser majoritário,ou
total, solidário, sendo peça-chave ao conceito. Ademais, ao
incluir na titularidade do capital a expressão " ou jurídi-
cas ", torna elástico o que se quer específico, no conceito.
Cabe referir que buscar um conceito bem cristalino de
"empresa nacional", em nenhum momento pode significar repúdio
ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12736 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 427
O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas serão
desenvolvidos nos termos e condições fixados pela
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12737 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52
"IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo da importância
histórica e científica". | | | Parecer: | A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo
que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ-
neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos
que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco-
lhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21168 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado.
A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder
Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua
independência.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21376 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o.,
renumerando o atual § 3o. como - 4o.
As isenções e reduções de tributos sobre
rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a
todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento
diferenciado beneficiando determinadas categorias
de contribuintes ou espécies de rendimentos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons -
tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As
isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas
físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado
qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas
categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos".
A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra -
riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões'
e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21377 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 207
§ 3o. - o imposto de que trata o item IV:
III - não incindirá sobre máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas prefeituras municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do
Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo
que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e
veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici -
pais com até 20.000 habitantes.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legilação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21379 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição,
a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.:
Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes.
§ 1o. - A adapatação das despesas com pessoal
ao limite estabelecido neste artigo, para as
entidades que o excedam, deverá processar-se, no
prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21380 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o.,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II - não incidirá:
d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos
utilitários adquiridos pelas prefeituras
municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs-
tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até
20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d").
Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades
quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi-
pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria
deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia-
ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono-
mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22387 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | O § único constitui explicitação do princípio expresso
no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a
concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer-
cado interno como instrumentos para a orientação do mercado
no sentido de maior capacitação tecnológica.
A preferência por bens produzidos por empresas nacionais
não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
|