ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 2961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se a redação abaixo ao art. 8o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica:
"Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 13 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica:
"Art. 13 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definidos um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se a redação abaixo ao inciso II do
parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Ordem Econômica:
"Art. 8o. -..................................
Parágrafo único -............................
I - ........................................
II - os direitos e deveres do usuários;" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capitulo III - Da questão
Agrária, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art.... Incumbe ao Estado, assistir
prioritáriamente aos pequenos e médios
agricultores, através de incentivos, de extensão
rural e de linha de crédito especial. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo da
Comissão da ordem Econômica, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ...
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a energia. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11 - Suprimr. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 8o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - ....
Parágrafo único - ...
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de intervenção,
encampação, reversão e caducidade da concessão;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do investimento, a expansão e melhoria do serviço. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 2o. e aos seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é garantida
sendo os seus limites regulados por lei:
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - A Lei estabelecerá os procedimentos
de desapropriação por utilidade ou necessidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
§ 3o. - A execução de obras pelo Estado será
precedida de desapropriação, por necessidade
pública, das propriedades e por elas afetadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 37
Art. 37 - A União, aos Estados e aos
Munícipios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. AS
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos empregados
rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
| 2970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o art. 38
Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre
política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - NOs projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar
propriedade menor que o módulo mínimo, quando
concluir tecnicamente que a área é suficiente para
sustento da família de acordo com a qualidade do
solo e atividade explorada.
é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não
seja proprietário, o direito de crédito fundiário,
para adquirir área rural não superior a 3(três)
módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural, nível médio ou superior, o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
| 2971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 39
Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei
Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo
máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de
Política, definindo sua composiçao e atribuição, e
disporá sobre os instrumentos de política
agrícola, bem como os critérios de sua aplicação,
obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
é2o. - A ação do estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoque reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de código específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação. | | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
| 2972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 4o. e dê-se
nova redação ao § 5o. e ao "caput" do art. 9o., do
substitutivo do relator.
"Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidrelétrica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constiruição. (Disposição Transitória) | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos, conforme dispuser a lei,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com
meio de pagamento da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a
seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
- 3o. Em igualdade de condições com a empresa
estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência
à empresa privada nacional;
§ 4o. Em igualdade de condições entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o
dispositivo a seguir e se renumerem os
subsequentes:
Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola
e da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e
ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. - No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independente
da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o
critério de proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional, e, se for o caso,
estadual. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena
e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias;
§ 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|