ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
- TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII -
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA -
ARTIGOS 133 A 135
- TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II -
DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299
Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a
299 pelos seguintes:
SEÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. ... - O orçamento anula compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
§ 1o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incetivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
§ 2o. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatoria e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta,
e das entidades da administração indireta,
inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público.
§ 4o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
projetos aprovados em lei.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. § É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislaltiva e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto de arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado
ou obrigação assumida pelo Estado, seus
organismos, inclusive entidade da qual participe
direta ou indiretamente, sem prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução.
Parágrafo único. O orçamento plurianual
consignará dotações para a execução dos planos de
valorização das regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. ... - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limetes de seus saldos, poderão viger até
o término do exercício financeiro subsequente.
Parágrafo único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, insurreição interna ou
calamidade pública.
Art. ... - O projeto de lei orçamentária
anual será enviado pelo Chefe do Governo ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro,
o Poder Legislativo não o devolver para
sanção, será promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados com mandatos
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de leis
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação as respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final; salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 5o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias,
a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo
importará na sanção.
§ 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
projetos.
§ 2o. - Os recursos orçamentários que, em
virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa
correspondente, poderão ser utilizados mediante
autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar.
Art. ... - O numerário correspondente às
dotações destinadas aos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário serão entregues em
quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representado a quarta parte de respectiva despesa
total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais.
Art. ... - A lei disporá sobre as condições
para emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14974 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
- ARTIGOS 282 A 285
Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos
seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art....- Lei Complementar definirá e regulará
o sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização.
Art....- O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patromônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - A emissão de moeda em geral depende
de autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante da cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35 anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da
Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição.
Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro-
jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho
Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso
ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se-
rá tratada na lei do SFN que propomos.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14975 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15012 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do
Título VIII.
Da Ordem Econômica e Financeira e da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 2o. O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. As empresas transnacionais controladas
por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado,
sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal,
na exploração das atividades econômicas.
§ 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras
apenas será outorgado tratamento restritivo, se no
país de sua origem ou de sua sede houver idênticas
restrições às empresas transnacionais brasileiras.
Art. 3o. A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 4o. A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único. Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 5o. A intenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizado por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 7o. A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos Estados mais
evoluídos.
Art. 8o. O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional." | | | Parecer: | A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os
diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui-
ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran-
geira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15024 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 490 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15025 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 477 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria, como bem ressalta o ilustre autor da emenda é
típica de legislação ordinária, razão pela qual acolhemos a
supressão. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15026 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade de
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma
redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto
projetado. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15027 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV ....
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V ....
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15028 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do
Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo
Único para Parágrafo 1o..
Art. 308
Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde
houver extração de minérios de qualquer espécie,
terão participação na partilha dos recursos
arrecadados com os impostos que incidirem a
extração, circulação e consumo de minerais. | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de
impostos arrecados pela União. Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15041 REJEITADA  | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
Emenda Modificativa:
Dispositivo a ser Modificado:
O art. 427, com a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minério e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15042 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 461
O art. 461 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição de fundos referidos no art.
277, até à entrada em vigor da lei complementar a
que se refere o art. 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as Leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até dia 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15043 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea "c"
A alínea "c" do art. 356 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 356 -
c) aos vinte e cinco anos de serviço para os
profissionais de secretariado, magistério e
enfermagem, bem como aos que exercem trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso." | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15044 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 288, § 1o., I do
Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação do item I do § 1o. do art.
288:
"Art. 288 -
§ 1o.-
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
até o primeiro mes do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de
Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituinte
fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orçamen-
tários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15045 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Inciso VI, do art. 108, as
expressões: "por proposta do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 336
O art. 336, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15047 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "b" do item II do § 11, do
art. 272, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15048 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação do art. 48, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15049 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 85.
O "caput" do art. 85, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 85 - O servidor público desempenha
função social relevante, devendo no exercício do
seus místeres observa conduta de probidade e zelo
pela coisa pública aplicando-se aos mesmos, além
das disposições constantes do art. 14, as
seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A redação adotada pelo art. 85 do Projeto, na realidade
mereceu alteração no Substitutivo, que a tornou mais sinté-
tica.
A forma proposta na Emenda, todavia, é mais complexa.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15050 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 1o.
O art. 1o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, fundada no Estado Democrático e no
Governo representativo, visando a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária, em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo Único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15051 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 84
O art. 84 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 84.- É vedado ocupar cargo ou função de
confiança, inclusive sob contrato, a mais de um
parente até segundo grau em linha direta ou
indireta, consanguíneo ou afim com qualquer
autoridade, em organismos a essa subordinados, na
administração direta ou indireta. | | | Parecer: | Não compadece com o espírito que deve prevalecer num tex-
to constitucional. Ou se veda, totalmente aos parentes de au-
toridade, a ocupação de cargo de confiança, sob direção da-
quelas, ou não se coloca qualquer obstáculo a isso. A fórmula
intermediária adotada pela emenda anula o sentido moralizador
do texto adotado no projeto. Pelo acolhimento. | |
|