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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MEIRA FILHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VII-B a seguinte redação: Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fim de transplante, na forma a ser definida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada,em parte, no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias: Art. - Ficam assegurados aos Servidores públicos da Administração Federal Direta e Autárquica, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, na aposentadoria e mediante opção, os direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação complementar. Parágrafo único - A União e respectivas Autarquias responderão pela complementação dos proventos da aposentadoria tratada neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta do relator prevê a unifica- ção de todos os regimes públicos de previdência, o que deverá atender, no geral, à diretriz contida na emenda. Cabe assi - nalar, no entanto, que o tratamento isolado de medida de tal dimensão não parece adequado no momento, eis que as repercus- sões financeiras implicadas impõem a necessidade de um estudo mais aprofundado, inviável na presente fase do processo cons- tituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Texto Acrescente-se "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "DE FINS LUCRATIVOS". Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresa estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.