ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18049 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. Fica assegurada a aposentadoria as
donas-de-casa, que poderá contribuir com a
Previdência Social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 381 que passaria
a ter a seguinte redação:
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas." | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18613 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18617 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
projeto de Constituição:
"Art. 486. - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18618 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização.
"Garantia do direito ao trabalho." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
|