1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | |||
Texto: | ARTIGO : 009 Art. 9º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para execução de suas leis, serviços ou decisões, por intermédio de funcionários federais, estaduais, do Distrito Federal e Municipais. | |||
Indexação: | CELEBRAÇÃO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO, DECISÃO, INTEMEDIARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIOS. |