ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 PREJUDICADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do capítulo
VI, das disposições transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118 - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescenta-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. - ................................
§ 4o. A escolha do procurador-Geral da
república deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
rejeitada | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Parece-me inadequado o critério constante da Emenda. Pela '
rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o., do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não acredito que esse tipo de procedimento possa causar qual-
quer espécie de intimidação ou outra forma de constrangimento
. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e pariedade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva." | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do capítulo IV, do
Ministério Público.
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
Art. 98 -....................................
§ 3o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 9o., da Seção III, da
Câmara dos Deputados, do Capítulo I, do Poder
Judiciário
Acrescente-se ao art. 9o., um inciso:
Art. 9o. - ..................................
inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta,
a indicação do procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Estadual ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09209 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419
Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419.
§ 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas. | | | Parecer: | O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do
menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o
objetivo da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11242 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República, sendo:
a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal,
e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da
Justiça do Distrito Federal, indicados em lista
tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal
e Estadual e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11243 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VIII, do art. 86, do Projeto. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11244 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480, do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11245 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188 - ............
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro
Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez
pontos percentuais entre os diferentes graus
hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores
corresonderão aos de Secretário de Estado, a
qualquer título, não podendo ultrapassar os dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de
dez pontos percentuais entre as entrâncias ou
graus hierárquicos." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11246 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do
Projeto.
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do
Projeto, com a seguinte redação:
Art. 205 - ..............
§ 3o. - A supervisão administrativa,
orçamentária e discipinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11248 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sedes nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11481 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | ----------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores
federais, recrutados na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11482 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
......podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13389 PREJUDICADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do Art. 104 do Projeto
de Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
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