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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (80)
Uf
RJ (80)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (8)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 9o. As jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem Econômica", que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígenas interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, inclusive critérios e condições para outorga dos direitos de exploração." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por implicarem modificações correlatas: "§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma da indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o ítem VI: "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. Parágrafo único. Do produto da arrecadação do tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao Município, nos quais sejam produzidos os minerais. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis de governo. à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu- tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti- cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs- titutivo. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, que tenham em poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas mesmas condições, a maioria do capital social com direito a voto, ou a empresas estatais." "Parágrafo Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que cria um "fundo de exaustão." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto no capital social pertença a brasileiros, a pessoa jirídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." Parágrafo Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua lecalização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesse nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. Somente será considerada nacional na ordem econômica estabelecida por esta Constituição, a empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domiciliados no País." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a autorização ou concessão de exploração mineral por prazo determinado) a seguinte redação: "Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesqui sa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na foram da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedades organizadas no País. é Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida." II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser disposição transitória indissoluvelmente ligada ao conteúdo do caput do artigo 12. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 11l. O aproveitamento de potencias de energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra de recursos minerais, em terras ocupadas por comunidades indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou por empresas privadas em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domicilidos no País. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre "atividades de garimpagem". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação, todos os recursos minerais, as jazidas bem como os potenciais de energia hidráulica, as reservas de água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a sua administração." "1o. A lavra das jazidas, e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais; § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea." II - Desloque-se, para dispositivo autônomo, o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio genético de espécies nativas", referido de forma equivocada no caput do citado artigo, objeto da presente emenda modificativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão outorgados a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei." "§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 2o. As concessões de lavra não poderão ser transferidas sem a anuência prévia do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
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