ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta § 8o. ao artigo único das
Disposições Transitórias:
§ 8o. - Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previndeciários, o período entre a demissão
imotivada e a nova relação empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que
os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos
atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os
trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também
devem ser. Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo de provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade". | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 11
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros Integrados de Ensino
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II,
renumerando os demais.
II - Construção de centros integrados de
ensino público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas e assistência
nutricional, médica e odontológica gratuita." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17.
"Art. 17 ...
Parágrafo único. Toda importação ou
exportação de mercadoria, realizada por órgão da
administração pública, realizada por entidades que
opera com estímulos governamentais; realizada com
financiamento de estabelecimento de crédito
oficial; realizada com financiamento externo
concedido a órgão da administração, direta ou
indireta, em qualquer esfera do poder; será feita
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se
extende às mercadorias cujo transporte esteja
regulado em acordos e convênios firmados ou
reconhecidos por autoridades brasileiras." | | | Justificativa: | Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país.
Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
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