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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (19)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16208 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III. - Acrescenta-se ao final do inciso III do Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da empresa." 
 Parecer:  A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante, em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun- ção social pela sua natureza mesma. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16209 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312 - Acrescente-se Artigo após o Artigo 312, renumerando-se os demais: "Art. 312 A - Fica a União autorizada a regularizar as posses de famílias de baixa renda que há mais de dois anos habitem terras de domínio da União no limite máximo de 250 m2. § 1o. - O imóvel passará para o domínio do possuidor e não poderá ser alienado por atos inter-vivos, salvo consentimento do pode público. §- 2o. - Este direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo 312. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16210 RETIRADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Retirada pelo autor. Retirada pelo autor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354. - Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349 as seguintes redações, respectivamente, suprimindo-se os demais Artigos da Seção I: "Art. 343 - A saúde como um bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementando políticas econômica, sociais e sanitárias visando o promoção, proteção e recuperação da saúde. b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e a vida. c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional, público e comando único a cada nível de governo, que garanta acesso universal, igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação. d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos e medicamentos e de matéria- prima para a industria farmaceutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional. e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 345 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos a saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho a autoridade sanitária, na forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a implantação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; 8 b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa. c) política visando a correção de desigualdade sanitárias entre a população. d) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidades lucrativas. Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde compreenderá: a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde. b) Central de Equipamentos Médico Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médicos- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segudo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunobiológicos. d) Universidades e Instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde. e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique sua saúde e não os faça objeto de comércio. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16212 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.. - Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo 303. 
 Parecer:  O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu- blicas das restrições do dispositivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16213 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303: "§ 7o. - Somente mediante autorização específica, nominal e indicativa das quantidades e valores poderá o Estado alienar qualquer parcela do capital de empresas públicas ou de sua participação no capital de sociedades de economia mista." 
 Parecer:  A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem mereceu a abordagem de um número significativo de constituin- tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi- car sua inclusão na Carta Magna. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19291 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA CORRETIVA ARTIGO EMENDADO: 269 do Projeto de Constituição. "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos periodicamente avaliados pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por objetivo estabelecer a periodicidade da revisão de isenções ou outros benefícios fiscais pelo Le- gislativo competente (art. 269 do Projeto de Constituição). Acontece que se trata de antecipação de "modus operandi" que deve ser estabelecido em lei complementar, conforme dis- põe o referido art. 269, "in fine". Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19292 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No parágrafo 2o. do art. 265 do Projeto de Constituição, onde se lê: "O disposto na alínea a do item II...", leia-se: "O disposto nas alíneas a, b, e c do item II...," 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19293 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao art. 414 do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 414 a seguinte redação: "Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, no que tange exclusivamente aos seus objetivos institucionais e observados os requesitos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os argumentos que justificam a proposição somam-se a ou- tros em razão dos quais acolhemos Emenda anterior pela supres são do art. 414 do projeto de Constituição. Desta forma, con- cluimos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19294 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao art. 413 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 413 a seguinte redação: "Art. 413 - A União, os Estados e os Municípios poderão criar fundos de conservação e recuperação do meio ambiente, constituídos por contribuições que incidam sobre atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. Parágrafo Único - Lei complementar disciplinará a instituição das contribuições a que se refere este artigo, e estabelecerá critérios de partilha entre a União, Estados e Municípios das atividades fiscalizadoras e dos recursos dos fundos." 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação complementar. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19295 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: 276, I, do Projeto de Constituição No inciso I do art. 276 onde se lê: "...por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver..." Leia-se: "...por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações que institurem ou mantiverem..." 
 Parecer:  Busca a emenda estender o disposto no inciso I do artigo 276 às empresas públicas. Entendemos que o critério da tributação da empresa públi ca deve ser a mesma da empresa privada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de Constituição No art. 275, onde se lê: "...por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver..." Leia-se: "...por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações que instituírem ou mantiverem..." 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso X do art. 86. ... e garantida a disponibilidade, quando extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis- ta a pertinência da matéria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19299 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 100, XII, a seguinte redação: "...sustar os atos normativos do Executivo, ou do Judiciário, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;" 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19300 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA (supressiva) Art. 90. Suprima-se do texto: "transformado ou". 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição pois a transformação de cargos tem sido uma prática intermitente no Serviço Público, haja vista que a cada novo Plano de Classificação de Cargos há uma grande quantidade de cargos transformado com salários eleva- dos e não extensivo as aposentadorias. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19841 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artito 192 - Suprimir a palavra "privativamente" do "caput" do artigo 192. - Suprimir do inciso II do artigo 192 a expressão inicial "dispor, pela maioria de seus membros sobre divisão e organização judiciárias." - Acrescentar alínea ao inciso III do artigo 192: "d" - pela maioria de seus membros, projeto de lei sobre divisão e organização judiciárias." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19842 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artigo 228 - Dê-se nova redação ao artigo 228: "Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente castrense. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares. § 2o. - A competência de que trata este artigo não se estende aos assemelhados e não abrange as funções de policiamento, mesmo quando desempenhados por policiais militares. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19843 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 199 - Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199: "Art. 199 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos executivos estaduais, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19844 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título V e Título X, onde couber. Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, após audiência pública. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandados de segurança, "habeas corpus" e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. g) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; h) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; III - julgar como instância recursal o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Constitucional. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo ao órgão do Poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional. § 3o. - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente. § 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. § 5o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declarem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros, serão sempre públicas e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. Disposições Transitórias Art. - O mandato inicial dos cargos de Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será de nove anos, para um terço indicado pela Câmara dos Deputados, de seis anos para o terço indicado pelo Presidente da República e de três anos para o terço indicado na forma do Parágrafo único deste Artigo. Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal Constitucional a ser preenchido por indicação do próprio Tribunal, terá seu provimento inicial feito pelo Conselho Nacional da Magistratura dentre magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida.