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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (231)
Banco
expandEMEN (231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (154)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
PREJUDICADA (17)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (7)
CE (36)
DF (2)
MG (21)
MT (2)
PA (2)
PI (3)
PR (1)
RJ (11)
RN (3)
RS (54)
SC (14)
SP (75)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (157)
08 (73)
06 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo Único: A Seguridade Social, que tem caráter público não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação: "Art. 348 - As ações de saúde são funções de natureza social, cabendo ao Estado a sua normatização, execução direta ou através de terceiros, e controle." 
 Parecer:  Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem que fora da orientação proposta na Emenda. Pela rjeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07445 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte redação: "I - Construir uma sociedade na qual as condições de acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos;" 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina- mos pela rejeição desta. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II - Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de tributar: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado os dividendos". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei- to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen- dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre os lucros das empresas. A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi- dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos. Além disso, o campo de incidência é melhor definível no Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri- butária na Constituição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07448 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 272o.: "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito por parte do devedor." 
 Parecer:  Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com- pensar nos três níveis de administração os creditos que pos- sua. A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07449 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art. 100o. "X - Determinar a realização de plebiscito e referendo;" 
 Parecer:  a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto de constituição, será regulada em lei complementar. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07450 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257, com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja ' utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi - co. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07451 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa a ter a seguinte redação: d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07452 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso III do Art. 270o: III - Renda de qualquer natureza, ouvido o Congresso Nacional; 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui- ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que seja ouvido o Congresso Nacional (item III). Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên- cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça. O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07453 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte redação: "III - renda de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União, restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no art. 270, item III, do Projeto. Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du- ras penas. Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí- pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca- pacidade contributiva. Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri- buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci- onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba- lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07454 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerado, como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo 272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS. A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as razões que a justifica. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07455 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o: Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita- mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi- das minerais. Pela prejudicialidade. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07477 PREJUDICADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere artigos, onde couber, Título IX no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com as seguintes redações: "Art. - É livre a opção pelo estudo em escola estatal ou de livre iniciativa, laica ou confessional - da preferência do educando, manifestada por si ou por seu responsável. Art. - Os recursos da sociedade, agenciados pelo Poder Público, serão aplicados de forma a possibilitar a concretização de princípio de livre opção da escola. Art. - O ensino fundamental, custeado pelos recursos da sociedade, será gratuito para todos em qualquer escola." 
 Parecer:  A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí- tulo da educação, a teor dos quais preconiza: 1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou particular; 2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con- cretizam essa livre opção; 3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer escola, custeado com recursos públicos. Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí- pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição, como como decorrência da regra contida no art. 374. Logo, pela PREJUDICIALIDADE. Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do Projeto. Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE. Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con- templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci- so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito, ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra- tuito a quantos requeiram. Pela PREJUDICIALIDADE. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 206. Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste art". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o fundamento de que "a simples avaliação periódica dos incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando- se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal somente será concedida mediante lei, inclusive quando se referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se exatamente a evitar as atuais distorções observadas na concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e aprimorar as condições em que são dados tais benefícios, evitando o seu emprego indiscriminado. Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do contrário não haveria avaliação de seus efeitos. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26138 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 27 Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus parágrafos (capítulo II do Título III) - DO DEFENSOR DO POVO. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29372 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261 Dê-se ao art. 261 a seguinte redação: "Art. 261 - A assistência à saúde é direito e obrigação de todos e dever do Estado." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan- do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e dever do Estado. Justifica a emenda a consideração de que o Estado não pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à mesma. Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo autor da emenda, o redator optou pela redação original, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29373 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: §§ 1o. e 2o. do art. 261. "Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 261." 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 261, porque seriam desnecessários em vista de alteração proposta em outra emenda do mesmo autor modificando a redação do "caput" deste Artigo. O relator acolheu a sugestão da emenda, suprimindo os dois parágrafos. Pela aprovação. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29374 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70 Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo, como inciso II, renumerando-se o atual para III, o seguinte dispositivo: "Art. 70 - I - II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso anterior." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, ao completarem 10 (dez) anos de efetivo serviço público poderão obter sua efetivação, contanto que o requeiram no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do implemento da condição temporal, sob pena de decadência do direito." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
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