ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29881 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 77 - ... .
,
XIII - "Sustar os atos normativos do
Executivo ou de natureza administrativa do Poder
Judiciário que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa". | | | Parecer: | Não guarda consistência com o dispositivo emendado. Pela
rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29882 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no
Títulos X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, ainda que se tenha que legislar com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29883 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II
Art. Comprovada incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29884 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap.
VIII, Seção I,
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29885 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente onde couber, seção I, Cap. I,
Título VII:
Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já
são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo,
concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de
imprimir maior clareza e precisão à norma.
Prejudicada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30005 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"É concedida igualmente anistia àqueles que
foram atingidos, com motivação esclusivamente
política, por declaração de incapacitação física
ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e
vantagens previstos no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30008 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Acrescentar ao art. 65 o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A aposentadoria prevista no ítem II
deste artigo é facultativa aos professores
universitários, aos magistrados e aos membros dos
Tribunais de Contas, antes do setenta e cinco
anos, devendo a permanência dos referidos
servidores ser condicionada a comprovação
perfeitas condições de saúde. | | | Parecer: | A sugestão oferecida com a Emenda não corresponde à ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30019 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - O Sistema de governo adotado pela
Constituição somente entrará em vigor com a posse
do próximo Presidente da República e não será
aplicado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Parágrafo único. No período de transição
entre o presidencialismo e o parlamentarismo,
continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da
Constituição anterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre
a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse
do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos
Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira
parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo-
sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser
possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar
o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi-
tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni-
cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar,
não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos
recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu-
co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme
dispõe a Emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30086 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI,
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207:
Art. 207 - ..................................
VI - imposto territorial rural, tendo como
base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo
cobrado sob a forma de imposto único, proibida a
diferenciação de alíquota e isenção, não podendo
recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto
federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma
contribuição de melhoria, vedada a incidência de
qualquer imposto sobre a comercialização dos
produtos agropecuários não transformados. A
arrecadação do Imposto Territorial Rural será
creditada ao respectivo Município. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação:
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país exportador
ou importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30412 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II
Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o
seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art.
248 e seguintes:
Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do
Distrito Federal fará incidir imposto sobre as
propriedades territoriais rurais e elaborará
tabelas progressivas proporcionais à área não
aproveitada. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis-
lação ordinária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30413 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o.
Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ...
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30414 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do
substitutivo, o seguinte dispositivo:
Art. 32 - ...
XXIII- produção, consumo e propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da
legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu-
cional a respeito. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30415 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30416 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e §
2o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) o caput do Art. 237;
b) o § 1o., do Art. 237; e
c) o § 2o., do Art. 237. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30417 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação,
no Título X, Disposições transitórias,
onde couber:
Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de insenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que
lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção
tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores
de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida.
Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os
dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva
resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios
por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente,
põem fim à vida do cidadão.
Data vênia, se se pretende restaurar a Federação
Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se
imiscua nos impostos que são destinados aos Estados.
Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou
reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade
com as situações peculiares. | |
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