ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30845 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressÃo:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30846 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 160, em seu § 2, do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
da Comissão de Sistematização, do seguinte modo:
Em vez de direito a uma recondução aos Juízes
Classistas de todas as instâncias da Justiças do
Trabalho, sejam permitidas duas como estava
estabelecido no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, assim sendo o § 2o. do
art. 161, passará a ter a seguinte redação.
Art. 161 -
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandato de três anos
permitidas duas reconduções. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30847 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União dos
Estados, Distrito Federal e Municípais". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31539 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - o seguinte artigo, que
passará a ser o de no. 70:
Art. 69......................................
Art. 70 - Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integra de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um artigo no Título X -
Das Disposições Transitórias - criando uma comissão especial
composta por Deputados e Senadores para apresentar anteproje-
to destinado à adoção do parlamentarismo no Brasil.
Entendemos que a matéria já está devidamente tratada no
texto constitucional, não se justificando a criação posterior
de uma comissão para continuar a discussão sobre o tema.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
|