ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 321 do anteprojeto de
Constituição a redação que segue:
Art. 321 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 492 o é 2o, passando o
Parágrafo Único a ser § 1o.
Art. 492 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 362. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02606 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 236 do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V.
Dê-e ao art, 236 nova redação, aditando-se
lhe um parágrafo:
é - O Procurador Geral da República perceverá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02889 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 461 a redação que se segue:
Art. 461 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02892 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 3o. da redação que se segue:
Ar. 3o. - O Estado é o instrumento da
soberania do Povo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02893 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 8o. a redação que se segue:
Art. 8o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania: | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02894 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 6o. do
Anteprojeto pelo artigo que se segue, renumerando-
se os demais:
Art. 6o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02896 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 6o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02897 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendad de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 7o. a
redação que se segue:
I - Garantir as independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02898 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 500 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 500 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02899 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 49, do anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 49 - Compete à União:
............................................
XI) explorar direta e exclusivamente: | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02900 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob rejime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 228 - ....
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216:
Art. 216 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | |
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