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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (20)
PC DO B (15)
PFL (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 14 . Parágrafo único. São privativos de brasileiros natos apenas os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da república, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu nal Federal.' 
 Parecer:  Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos de brasileiros natos. No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li- teralmente, o pretendido pela Emenda proposta. Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação. "O Brasil é um República Federativa, fundado no estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos. Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre- cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo 10 Estado e de suas relações com a sociedade. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em nome será e- xercído'. 
 Parecer:  Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que "todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido". Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar exclusividade à democracia de tipo representativo. Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a racionalização justificatória dos golpes de estado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais, renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a reunião pacífica". 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no- va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres- são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final. A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro- jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con- templada. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - Não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista de independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro. Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Art. Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. 
 Parecer:  A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro- jeto que estamos propondo à Comissão. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresentada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" do inciso I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. 
 Parecer:  Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:... "desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis são dos Direitos e garantias Individuais. O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen tada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 18 O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerras de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. 
 Parecer:  O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação da Douta Comissão. Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a livre manifestação; é livre manifestação de crença religiosa e de convicções políticas, ideológicas e filosóficas; as diversões públicas e os espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se apenas sua classificação etária". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme tido a esta Comissão. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresentamos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Retire-se do inciso VII do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "tráfico de Tóxicos". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A supressão proposta merece nosso acolhimento, por entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a propriedade, subordinada à função social". 
 Parecer:  Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade seguiu o critério de sua função e interesse social. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
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