Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do "Caput" do art. 233 do
Projeto de Constituição (A).
Art. 233 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada a
hierarquizada e constituem sistema público único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I) Comando administrativo único em cada nível
de governo;
II) Atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas;
III) Descentralização político-
administrativa;
IV) Participação da comunidade. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Milton Reis, pretende modificar
a redação do "caput" do artigo 233 do Projeto da Constituição
(A) aditando as palavras "públicos" e "público", respectiva -
mente após "ações e serviços" e após "sistema". Busca, por -
tanto, limitar o sistema único de saúde às ações e serviços
públicos de saúde e não a todos os serviços de saúde que
prestem atendimento à população.
A justificação está baseada na necessidade de manter fo-
ra do sistema único a iniciativa privada, pois a sua inclusão
seria medida "discriminatória" e desistimularia a moderniza -
ção e melhoria dos serviços prestados e o aperfeiçoamento
técnico e desenvolvimento dos profissionais de saúde.
Tendo em vista a aprovação da emenda 2P00304-4, que adi-
ciona a palavra "civis" ao texto do Art. 233, esta emenda
deixa de ser acatada. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (3) da
Comissão de Sistematização, mediante adaptação de
seu Título IV e das Disposições Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) com eleições presidenciais a 3 de outubro
de 1989, a posse dos eleitos a 31 de janeiro de
1990;
c) atribuindo-se ao Presidente e Vice-
Presidente da República mandato de cinco anos;
d) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
e) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
f) Marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
g) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencial de governo, nos ter-
mos da Constituição de 1946, e marcar eleições presidenciais
para outubro de 1989, com posse dos eleitos em 31 de janeiro
de 1990, por sufrágio universal, direto e secreto e, se ne-
cessário, em dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que me
lhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral
3) da Comissão de Sistematização, mediante
adaptação de seu Título IV e das Disposições
Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
c) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
d) marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
e) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos
termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais
por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em
dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que
melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
O sistema de Governo previsto nesta
Constituição, com indicação do Primeiro Ministro,
será implantado no máximo até 31 de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de
No 2P00444 - 0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 197 do
Projeto de Constituição (B) | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do Art. 37 das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (B) 2o.
turno no Art. 37, na 4a. linha a palavra "anuais,
e na 5a. linha "prazos e anos".
A também suprimir no Parágrafo Único do
citado artigo, na 2a. linha a expressão "em cada
ano". | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no art. 22. das Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição (b) 2o.
turno:
Art. 22. "Exceto nas fundações" | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 75:
a) o § 2o. e seus incisos I e II;
b) a expressão "exceto quanto a
vitaliciedade" constante do § 3o.;
c) a expressão "e quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as dos juízes
dos tribunais regionais federais" constante do §
4o. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva fazer preservar o modelo tra-
dicional do Tribunal de Contas da União, composto exclusiva-
mente de Ministros vitalícios, visando, ainda, corrigir erro
constante do parágrafo 4o. do art. 75.
Pela aprovação. | |
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