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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDT (3)
PMDB (3)
PDS (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, definirá sobre a instituição da pena de morte." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 24 o que se segue: "VII - Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País." 
 Justificativa:  O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica. É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares. Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 24, item V o que se segue: "d) águas, telecomunicações, serviço postal, energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra origem ou natureza, exceto a nuclear para fins bélicos)." 
 Justificativa:  Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos. Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19 pelo que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismos, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a Nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Justificativa:  No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas. A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa. O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais. Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional.