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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
collapseEMEN
M (27)
O (52)
S (3)
U (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (57)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (86)
Uf
RS (86)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (79)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV, letra "M" Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo 12, do Projeto, a seguinte redação: Art. 12 ... XV ... m) - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios judiciais sem a presença de advogado". 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do Projeto. Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado, já foi aprovado.. A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13850 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao art. 114, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM", VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13851 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132, com a seguinte redação: Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL". 
 Parecer:  A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná- ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação, respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do Congresso que é assente ao sistema bicameral. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13854 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§ 2o. e 3o: "O Projeto de lei ordinária iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e promulgação". 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14013 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte redação, acrescentando-se-lhe § 3o. Art. 231. .................................. § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes garantias: I - vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo serão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão dos órgãos colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; III - irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários; § 3o. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer, ainda que em disponibilidade qualquer outra função pública, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens eu custas processuais; III - exercer a advocacia; IV - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex- to do Projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14014 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: é - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais não menos do que perceberem os Presidentes dos Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um dispositivo só para fixar vencimentos. O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú- blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14018 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X" Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV do artigo 12 do Projeto. Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi- namos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14059 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 232 Suprima-se o art. 232 e seus incisos, deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte redação: "Art. 233 .................................. III - representar por inconstitucionalidade ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona- dos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14060 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo 233. 
 Parecer:  Ao autor assiste inteira razão. A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli- nada em normas de direito judiciário. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14061 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte redação: "Art. 233 ... VIII - Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los e para instruir processo judicial em que oficie". 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique- ce a forma. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14062 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre redação: Art. 233. § 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em 30 dias, para o Órgão colegiado competente do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou peças de informação". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera- ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14063 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a seguinte redação: Art. 233. .................................. § 2o. A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao Juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se trata de matéria constitucional. A lei adjetiva penal já definiu o assunto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14064 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: "Art. 233. § 3o. Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover inquérito civil ou requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los quando destinados à apuração de abuso autoridade, além de outros casos que a lei especificar. 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali- zadora por parte do Ministéiro Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis- são indébita. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14065 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Convém definir expressamente os princípios que informam a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca- bidos à liberdade do cidadão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14066 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte redação: "§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitindo-se uma recondução". 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu- radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés de três anos. A alegada possibilidade de recondução não justifica a conveniência da redução. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14067 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes princípios: I - organização em carreira; II - ingresso por concurso de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas nomeações da ordem de classificação; III - promoção, de entrância da entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento; IV - aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício no Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação original é mais técnica, clara e concisa. Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor- mente na elaboração de uma Magna Carta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14068 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte redação: Art. 231. O Ministério Público compreende: I - Ministérios Públicos da União: a) Ministério Público Federal; b) Ministério Público Militar; c) Ministério Público do Trabalho; d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - Ministério Público dos Estados; 
 Parecer:  Assiste razão ao Constituinte. Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho. Pelo acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do Projeto da Comissão de Sistematização. "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. § 1o. O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente aos eleitores inscritos, assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de acordo com os seguintes critérios: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a dois milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem mil ou fração superior a cinquenta mil; c) de dois milhões e um a cinco milhões de eleitores mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta e cinco mil; d) de cinco milhões e um a oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de duzentos mil ou fração superior a cem mil; e) além de oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por dois deputados." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14182 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte redação: Art. 254. As polícias militares e o corpo de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar; exercem o poder de polícia de repressão criminal e de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para os fins de mobilização. Art. 255. As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegado de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255. Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como tal, para lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45 e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e respectivo parágrafo único do projeto. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
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