separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
CARLOS CHIARELLI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (17)
Uf
RS (17)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17. INCISO IV, ALÍNEA M Suprima-se do Projeto: a) a alínea "m', do artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13. O inciso IX do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, nos termos da lei". 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12826 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título IX, capítulo IV, os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. O uso da informática garantirá a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. art. É assegurado a todos o direito de acesso às referências e informações contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou particulares. Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequados do parimônio universal de inovações. Art. Compete ao Estado somando à área não-governamental, o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - incentivo às universidades, centros de pesquisas e indústrias nacional, com a destinação dos recursos necessários; II - subordinação às necessidades sociais, econômicas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completa incorporação dos marginalizados, na sociedade moderna; III - respeito ás características sociais e culturais do País e plena de seus recursos humanos e materiais; IV - reserva de mercado interno, nos casos em que exija odesenvolvimento econômico e tecnológico. Art. A automação utilizada na informática ensejará cuidados para que se assegure o indispensável ajustamento ao mercado de trabalho, visando à proteção da mão-de-obra e do trabalhador."" 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla. As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti- gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans- feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio- nais). A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo de Ciência e Tecnologia. A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná- ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12831 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma alínea "r"", com a seguinte redação: "r) Os tribunais trabalhistas constituirão, no âmbito das respectivas jurisdições, turma especializada para julgamento de dissídios coletivos através de procedimento sumário, no qual, além da presença das partes, será litisconsórcio passivo necessário, o Poder Concedente dos serviços, quando se tratar de empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, remuneradas, parcial ou totalmente, por tarifas por ele fixadas. § 1o. O tribunal, durante a pendência do dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a aplicação de aumento salarial para viger enquanto se processa o exame do pedido, ficando o Poder Concedente obrigado a fixar o percentual de aumento tarifário suficiente para atendimento da medida initiolitis. § 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além das demais cláusulas do dissídio, decidirá a relativa ao aumento de salários, condenando o Poder Concedente a emitir obrigação de fazer, consistente na edição da tarifa necessária para atendimento da concessionária ou permissionária dos seviços."" 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12832 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 334, adaptando-o convenientemente, os seguintes princípios: "O Sistema Nacional de saúde deve respeitar os seguintes princípios: a) universalidade de atendimento; b) pluralidade de sistemas médico-assistenciais; c) livre exercício profissional; d) liberdade de opção entre os diversos sistemas"". 
 Parecer:  O livre exercício profissional e a livre organização dos serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs- titutivo do relator. Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape- nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições de comprá-los em regime de mercado. O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi- ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau des. Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con- dições de comprá-los. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12886 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo seguinte: "§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais de justiça dos Estados, exigindo-se prévio assentimento das Câmaras Municipais quando se tratar de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  A matéria já está adequadamente contemplada no substitu- tivo. Pelo não acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12889 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "VIII - O direito de acesso em condições razoáveis às descobertas científicas e inovações tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12891 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É insuscetível de penhora o imóvel rural de área que absorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, incluída sua sede, racional e diretamente explorado por quem nele resida e que não possua outro imóvel rural." 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio- nalmente explorado pela família do proprietário. Nesse caso, seria oportuno limitar a área. A proposta, no entanto, trata de matéria específica de - lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12894 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do art. 27, pela seguinte: "b) São eleitores os brasileiros que, à data da eleições, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12895 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte redação: "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12990 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Título V, da organização dos podores e sistema de governo Capítulo IV -----Do Judiciário Seção I -----Disposições Gerais Acrescentar ao item I do artigo 188. "I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados." Precisar o conteúdo da letra "c", do item II, do artigo 188. "C - aferição de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência a aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12991 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV DO JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Acrescentar depois do item III do artigo 188, renumerando-se os demais: "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do art. 12, pela seguinte: "e) O homem e a mulher têm plena igualdade de direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domocílio da família a á titularidade e administração dos bens do casal. § 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a matrernidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação". 
 Parecer:  A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13116 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde couber os seguintes dispositivos: art. A ordem econômica tem por objetivo assegurar á iniciativa privada, individual e associada,o livre desempenho de atividades tendentes á criação, circulação edistribuição de bens e riquezas, atendidas as exigências do bem comum, especialmentfe as seguintes: I - justiçasocial; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; V - repressão ao abuso do poder econômico, carcterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e VI - expansão dasoportunidades de emprego produtivo. Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a ação subsidiária visando harmonizar, incentivar, completar ou suprir a iniciativa privada. art. O Estado só poderá intervir diretamente na ordem econômica, inclusive para monopolizar atividades, quando o bem comum o exigir e mediante lei, utilizando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submeterão a todas as regras jurídicas aplicáveis á generalidade das empresas privadas. 
 Parecer:  Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto. Na definição do processo de intervenção estatal na eco- nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes- ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se, ainda, que a própria realidade histórica do processo de in- dustrialização da economia brasileira demonstra a importância e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13122 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que obsorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri- vado. Pela Rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13123 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13563 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes os artigos 136 a 150 do Projeto de Constituição. "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, de Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. "§ 1o. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. § 2o. A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional será dirigida por profissional legalmente capacitado e moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e reputação ilibada, com notórios conhecimentos jurídicos, financeiros, econômicos ou de administração pública, e terão as garantias, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais foi órgão integrante do Poder Judiciário. Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas". Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a- ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens que realiza. Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República, vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração dos custos do controle. Pela rejeição.