ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA,
RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são:
I - a soberania do povo (arts. 13 ao 15);
II - a nacionalidade (arts. 8º ao 12);
III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16);
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia e de prescrição;
VI - o pluralismo político como garantia da plena
liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção
feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da
nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do
Estado. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE,
CIDADANIA, DIGNIDADE, PESSOA HUMANA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXCEÇÃO, ESTADO DE
SITIO, REPRESENTAÇÃO, POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO,
PLURIPARTIDARISMO, IDEOLOGIAS POLITICAS, PARTIDO POLITICO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MINORIA, DIREITOS DAS MINORIAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios
da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção,
todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de
que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - reger a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL,
IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA,
MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A
LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE,
DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação
de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO
POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE
POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA,
ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE
DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIO DE PRODUÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA. | |
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