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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27225 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Proposta: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27226 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da Uniao, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - A autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas. Proposta Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente por empresas constituídas, sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no "caput." 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27227 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Únião. "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Proposta Art. 231 - "§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda- de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca- be, portanto, incluir a União nesse processo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27408 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao inciso IV: Art. 7o. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27409 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através da criação de tecnologia adequada ao país"" Art. 281 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia e capaciatação tecnológica através da criação de tecnologia adequada ao país. 
 Parecer:  O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi- co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien- tadas para os problemas nacionais. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27410 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir inciso VI ao Art. 275 Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e técnico rural nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27411 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta a expressão "trabalho associado"" em substituição à palavra "associativismo"" Art. 229 § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de trabalho associado, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  A expressão associativismo é mais abrangente que traba- lho associado. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27412 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. Art. 225 X - Atuação do Estado como empresário na forma da lei, sujeita às leis de mercado. 
 Parecer:  A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a- cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida- de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume- ração como princípio. Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco- nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su- bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa privada, e ao controle legislativo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27413 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva acrescenta, ao final a expressão "ou individual"" Art. 7o. IX - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva ou individual. 
 Parecer:  Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à negociação individual. O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta- dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual, como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o empregador. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27414 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8, Art. 209 Acrescentar-se a expresão serviços, como segue: Ar. 209 - § 8 II - Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27415 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o. Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico ao texto do § 2o."" Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será acompanhado dos demonstrativos do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão "desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220. O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla - nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível, entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a- ferido posteriormente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27933 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, da Seção II, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re- dação proposta. O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções institucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27934 APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altera-se a redação do § 6o. do art. 180, adotando-se a seguinte: Art. 180 - .............. § 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135, inciso V. 
 Parecer:  Procedente. Houve lapso na remissão ao artigo. O novo texto do substitutivo deve levar em conta a corre ção pleiteada. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27935 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo: Art. 179 ........... § O Procurador Geral da República exercerá a chefia do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27937 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do Título X, Disposições Transitórias Suprima-se o § 4o. do art. 13, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27938 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se a seguinte redação: Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27939 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o, do art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, Da organização dos Poderes e Sistema de Governo Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão seguinte: Art. 175 ............ § 4o. ........."ou a advogados devidamente credenciados." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27940 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o, adotando-se a seguinte: Art. 175 .................. § 1o. A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e o § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28360 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao referido § 5o: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28361 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO II ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
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