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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo: "é As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base do cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0439-4 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30, "in fine": "............................................ dando fiel cumprimento as determinações que receberem, por força do art. 27". 
 Parecer:  Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do Tribunal, nesse particular. Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é pela rejeiçao da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 8o. a expressão "Poder Público" por "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". 
 Parecer:  Não acatada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 14 a expressão "e orientação intelectual". 
 Parecer:  Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira.