ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a
parte final, passando, referido dispositivo, a ter
a seguinte redação:
"Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e
Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos
encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de
1991. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão em 1o. de março de 1991. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
- não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando
autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 7o. do art. 20 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência e com
responsabilização da autoridade que os
determinou". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluam-se entre os participantes do Conselho
Constitucional, previsto no art. 21 do
Substitutivo, o líder da maioria e da minoria, na
Câmara e no Senado. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do
art. 25 do substitutivo, a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 27 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 27 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. 41 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, mediante ações preventivas e
repressivas, são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. e respectivo § 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição contem dezessete anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 2o. Os militares alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Parecer: | A emenda modifica o limite de idade de 16 para 17 anos e in-
clui as expressÕes 'Serviço Militar Inicial'. No tocante ao
limite de idade, admitimos que a questÃo É bastante complexa
e as tendências sÃo mÚltiplas: alguns Constituintes,mantêm os
18 anos, outros defendem 16, e uma outra corrente, pela ado-
ção do limite de 17 anos. Ao preconizarmos a idade de 16 a-
nos, tivemos em conta o atual estágio de maturidade e cons-
cientização dos nossos jovens, em permanente contato com os
meios de comunicação. Quanto ao acréscimo proposto ao
Art. 2o., parece-nos que nada acrescenta no sentido de melho-
rar a redação original. Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e dos partidos políticos,
substituam-se os artigos constantes das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
"Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se-
ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos
constantes das disposições transitórias, por um artigo, no
qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15
de novembro de 1988.
A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa
proposta que postula eleições para os parlamentares que for-
mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho
demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí-
vel eiva de suspeição.
Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente
sustentados em nossa Exposição de Motivos.
Parecer contrário. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da ordem pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas;
V - Guardas Municipais." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante a vigência
do Estado de Sítio." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa",
contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é facultativo". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. .10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Intituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
Do Estado de Sítio
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira;
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações;
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decreto por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacioinal, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias asseguradas nesta
Constituição. | |
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