ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:066 | | | Texto: | Art. 66. A discussão e votação dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República e dos Tribunais Superiores terá
início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência
para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição,
esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a
deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto ao disposto nos
arts. 64 e 68, § 6º, para que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara
dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais
o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do
Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. | | | Indexação: | NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA
LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUNAIS, (STF), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), INICIO, CAMARA DOS
DEPUTADOS.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO,, URGENCIA,
APRECIAÇÃO, PROJETO, INICIATIVA LEGISLATIVA, HIPOTESE, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, INOBSERVANCIA, DELIBERAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO,
CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, PRAZO, RECESSO,
PROJETO DE CODIGO.
APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO
DETERMINADO. | |
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