Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:066
 

Base
PROJ
 

Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
066
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
 

 
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
 

 
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
 

 
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
16-01-89
 

Texto
Art. 66. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos Tribunais Superiores terá início na Câmara dos Deputados. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto ao disposto nos arts. 64 e 68, § 6º, para que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.