ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05659 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão
final, na mesma legislatura:
"§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição." | | | Parecer: | A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con-
trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda,
não haveria qualquer possibilidade de reeleição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05661 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 406 | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05666 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15 São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos para todos os trabalhadores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05667 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "e" do item VI do artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão
pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra-
producente.
Pela rejeição, portanto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05669 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 374 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É vedado à União, aos
Estados e aos Municípios transferir, a qualquer
título, recursos para estabelecimentos privados de
ensino." | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05670 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL NO.
Inclua-se nas "disposições transitórias" a
seguinte emenda aditiva:
Art. Fica assim definidas as divisas entre os
Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se
do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou
Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste
ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará,
afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a
margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de
Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio
Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado
na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre,
daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente
do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do
Divisor, resultante do prolongamento entre a reta
que contém os dois marcos anteriores, sempre de um
marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se
pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do
Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até
sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu
talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã,
fronteira do Brasil com a Bolívia. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05675 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo emendado: art. 188, incisos II,
alíenas "a", "b", "c", "d", III, VI, VII, VIII e
IX, do Projeto de Constituição.
Suprime os incisos e alíneas supra
mencionados do artigo 188 do Projeto de
Constituição, quanto à matéria não constitucional. | | | Parecer: | A constatação, apontada na Emenda do ilustre autor,de tratar-
se de matéria infraconstitucional o que se contém nos inciso
II, alíneas "a","b","c" e "d", III,VI,VII,VIII e IX, do art.
188, do Projeto de Constituição, é respeitável, todavia opta-
mos pela manutenção dos dispositivos citados tendo em vista
nossa convicção divergente.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05677 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - alínea "p" do inciso I
do art. 201.
Suprimir a alínea "p" do inciso I do art. 201 | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05678 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimiu-se, outrossim, o inciso VIII do
artigo 191, acrescentando-se, todavia, um
parágrafo ao artigo 197, com a seguinte redação:
Art. 193 - Serão ainda criados, nos Tribunais
e Juízos competentes, estaduais ou federais,
Câmaras e Varas especializadas, inclusive
itinerantes, em questões agrárias definidas em lei
complementar. | | | Parecer: | O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05679 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 203 e incisos III
e IV do art. 232
Dar ao art. 203, "caput", a seguinte redação:
Art. 203 - São Partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ou ato normativo federal:
Em consequência: Suprimir os incisos III e IV
do art. 232. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05682 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - artigo 193
Dá nova redação ao artigo 193, que passa a
ser a seguinte:
Artigo 193 - Aos Juízes compete instalar
juizados distritais de causas cíveis e criminais
de menor relevância social e de dissídios
individuais do trabalho, observados o valor da
causa e as peculiaridades locais, informais e de
procedimentos simplificados, com a participação de
leigos na fase de conciliação e recurso para
colegiados de juízes da mesma região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05684 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Parcialmente Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I do art. 188
Altera o inciso I do art. 188, que fica com a
seguinte redação:
I - Ingresso no cargo inicial da carreira por
concurso público de provas e títulos com a
participação da OAB e promoção alternada, por
antiguidade e merecimento, apurados na entrância. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05685 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 228
Dar nova redação ao artigo 228 e parágrafo
único, que passa a ser o seguinte:
Art. 228. À Justiça Militar compete
processar e julgar os membros das Forças Armadas
nos crimes militares definidos em lei, que poderá
estender, em tempo de guerra e em casos expressos,
esse foro especial aos civis, para repressão de
crimes contra a segurança externa do País ou as
instituições militares. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05686 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "f" do Inciso I
do artigo 208
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do artigo 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do artigo 209. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05687 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso VI do art. 209.
Acrescente-se ao inciso VI do artigo 209, no
seu final, a frase "salvo quando a liquidação ou
falência correspondente esteja sendo processada na
justiça estadual", ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 209.
Inciso VI - os crimes contra a organização do
trabalho e, nos casos determinados por lei, contra
o sistema financeiro e a ordem econômico-
financeira, "salvo quando a liquidação ou falência
correspondente esteja sendo processada na justiça
estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05688 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alterações do Projeto, conforme
relator Deputado Constituinte Mário Lima.
Seção II
"Dos Servidores Públicos Civis"
Art. 88. O Servidor será aposentado.
c - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, tanto para o Homem como para a Mulher. | | | Parecer: | Há tendência para manter os atuais limites de tempo de
serviço para aposentadoria tanto para o homem como para a mu-
lher. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05690 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 201, inciso I,
letras "l" e "m"
Dar nova redação à alínea "l" suprimindo-se a
alínea "m", dando-se a seguinte redação:
Art. 201:
I -
1) a representação por inconstitucionalidade
e para interpretação de lei ou ato normativo
federal; | | | Parecer: | Pela rejeição. É necessário definir, em lei complemen-
tar, os casos de representação, para interpretação de lei ou
ato normativo federal. | |
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