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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
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PL (2)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput Dê-se a seguinte redação ao caput do Art. 193: Art. 193 ............ A Justiça do Estado instalará juizados especiais, providos por juízes de direito e juízes leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se ao § 1o. o seguinte: Art. 88 - .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, resalvados os casos constantes nesta Constituição ou lei ordinária. 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar- tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo- sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo e rígido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07011 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Preâmbulo Redija-se, assim o Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro reunidos sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional Constituinte afirmam seu propósito de constituir uma nação baseada na liberdade, na fraternidade, na igualdade, sem qualquer distinção, seja de raça, cor, procedência ou religião, certos de que a grandeza da pátria está na felicidade de seu povo através da observância dos direitos fundamentais da pessoa, obtidos sob o regime democrático. Afirma ainda que a soberania reside no povo que é fonte de todo poder, tanto assim que este emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  Optamos por redação mais sintética. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07015 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Retifique-se o texto do Art. 314 para o seguinte: Art. 314: "Os serviços de transportes terrestres, de pessoas, de bens e carga aérea, dentro de Território Nacional serão explorados preferencialmente pela iniciativa privada cabendo sua regulamentação ao Poder Público, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, visto que o poder público é um agente de controle geral do setor. Deve ter, portanto, o poder de decisão sobre a explora- ção dos serviços do transporte, se pública ou privada, obser- vando as peculiaridades de cada caso, a necessidade e o inte- resse público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21083 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (substitutiva) Capítulo II - Título I Substitua-se, no § 51 do art. 6o, a expressão "o fluxo normal de pessoas ou veículos" pela expressão "a ordem pública". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21084 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (supressiva) Capítulo II - Título II suprimam-se do inciso V do art. 70. as expressões: "salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo." 
 Parecer:  Concordamos que o acréscimo para excepcionar a lei, a convenção e o acordo coletivo, pode tornar altamente duvidosa aquela garantia. Entretanto, a realidade do trabalhador nos aconselha a manter a exceção. Isto porque há ocasião em que será preferível uma diminuição do salário, mas não a perda do emprego. Assim, nosso Substitutivo está resguardando um inte- resse do trabalhador. Não raras vezes, por iniciativa dos em- pregados, é pedida uma redução do salário com o objetivo de não haver despedidas. Em tempo de crise este procedimento pode acontecer. Quanto aos possíveis abusos, cabe aos sindi- catos vigiar para que tal não aconteça. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21085 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (Supressiva) Capítulo I - Título II Suprima-se do § 41 do art. 6o. a expressão "de relevância pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21091 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) Capítulo I - Título II Acrescentem-se ao § 56 do art. 6o. as seguintes expressões: "Cominando-lhe sanções de natureza pecuniária." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21092 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Aditiva) Capítulo I - título II Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as expressões seguintes: "bem como à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo. O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare- ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável. Qualquer detalhismo é dispiciendo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21093 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (Substitutiva) Título II - Capítulo II Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ VIII - salário do trabalho noturno superior em pelo menos metade ao do diurno;" 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21094 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) Título II - Capítulo I Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão "assegurada, em processo de qualquer natureza, ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do artigo 6o.. A sugestão afigura-se-nos impertinente. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21095 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Aditiva) Título II - Capítulo II Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21096 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo II Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação seguinte: "Art. 9o. .................................. ............................................ § 5o. Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de filiados da categoria." 
 Parecer:  A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou comunidade de interesses profissionais, tenha representação nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de filiados daquela categoria ou comunidade. Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que se declare o princípio da exclusividade da representação. O critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re- presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever, inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa- ço. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21099 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II - Capítulo I Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 11. Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e dos de registro civil;" 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21100 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Capítulo II - Título I "Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21101 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão "não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe- tação. O texto do Substitutivo é abrangente e conciso. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21102 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Capítulo II - Título II Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social;" 
 Parecer:  A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne- cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito constitucional é de todo desaconselhável. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21200 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta - belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa - trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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