Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17371 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos parágrafos 3o. e 4o.
do artigo 49:
§ 3o. - Ao Congresso Nacional cabe a
iniciativa e competência das leis complementares
de criação, fusão ou desmembramento de Estados e
Territórios, cabendo às Assembléias Legislativas
Estaduais as que digam respeito à criação,
incorporação, fusão ou desmembramento de
Municípios.
§ 4o. - Projeto de Resolução do Poder
Legislativo autorizará o plebiscito às populações
diretamente interessadas, cabendo à Justiça
Eleitoral a realização da consulta. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27386 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao artigo 72 com a
seguinte redação:
"§ 7o. - O militar é equiparado ao cidadão
civil para todos os efeitos tributários". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27387 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 7o. do artigo 13:
"Art. 13 -
§ 7o. Para concorrerem à reeleição ou a
outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos devem desincompatibilizar-se seis meses
antes do pleito." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27389 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 6o., "in fine", do §
27 o que se segue:
"Art. 6o. -
§ 27 - em caso de guerra externa e nos casos
específicos que a lei ordinária estabelecer para
os crimes de sequestro, latrocínio e estupro". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27390 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item V do artigo 76,
alterando a pontuação como segue:
"Art. 76 -
V - ... marítimo, bens do domínio da União,
bem como a redivisão territorial em Estados e
Territórios;" | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina-
lidades perseguidas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27391 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 13,
substituindo-o pela seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 6. - Permite-se a reeleição do Presidente
da República, dos Governadores de Estado e dos
Prefeitos Municipais." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27393 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 203 um item III com a
seguinte redação:
"Art. 203
I -
II -
III - conceder anistia fiscal". | | | Parecer: | A restrição proposta na Emenda privaria a administração
tributária de um instrumento que, bem usado, serve aos inte-
resses da Nação, como é o caso de anistias concedidas para dé
bitos de valor irrisório, cuja cobrança implica em despesas
superiores à receita,ou ao perdão de penalidades para contri-
buintes induzidos a êrro em virtude de formulação inadequada
da lagislação fiscal. É de considerar-se, ainda, que a anis-
tia só se aplica às penalidades, mas não ao débito do tribu-
to. O que deve ser evitado é o mau uso da anistia, tarefa que
cabe à lei complementar, conforme art. 197, item III, alinea
"b" do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27394 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o último período do § 2o. do artigo
209 para a seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. -
.....Poderá ser progressiva a incidência das
alíquotas a serem fixadas com o intuito de
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A emenda apensa quer seja trocada a obrigatoriedade pela
faculdade de serem progressivas as alíquotas do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural, mantendo a diretriz de de-
sestimular a formação de latifúndios e de propriedades impro-
dutivas (§ 2o. do art. 209).
Contraditoriamente - data vênia - defende na justifitiva
medidas eficazes para ser cada vez mais estimulado o estoque
fundiário destinado a fins especulativos e a gravação do la-
tifúndio especulativo.
O projeto remete a regência da matéria à lei do ente
tributante.
Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27396 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias do projeto de Constituição
(substitutivo).
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará,
Amazonas, Paraná e Santa Catarina e nos
territórios de Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, tapajós, Juruá,
Iguaçu, Roraima e Amapá.
§ 1o. - Quanto aos Estados a serem
desmembrados, a consulta será restrita aos
municípios das áreas emancipadas.
§ 2o. - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação na data da posse do
Governador eleito no pleito de 1990. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 178 um item III com o
seguinte teor:
"Art. 178:
I - ........................................
II - ........................................
III - conceder anistia fiscal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda vedar a concessão de anistia fiscal.
Cumpre esclarecer não constituir-se esse instituto tri-
butário numa exceção ao príncipio da universalidade, que tan-
to rege a imposição de tributos quanto a sua dispensa.
Ademais, trata-se de medida de utilização eventual,
aplicável a conjunturas econômicas específicas, sendo que,
frequentemente, é empregada tão-somente para desonerar o Fis-
co de medidas e procedimentos burocratizantes e antieconômi-
cos, não devendo ser eliminado esse instrumento fiscal do
nosso ordenamento jurídico.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Exclua-se do artigo 16, é 5, a expressão:
"... os Prefeitos ..."" | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
e outros males que podem comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso VI, do artigo 7o., o
dispositivo que segue:
"Art. 7o. ..................................
VI - ;. ou acordo coletivo"" e nos casos em
que os vencimentos dos funcionários públicos
excederem ao teto resultante da remuneração básica
do nível mais alto da carreira ou da classe
funcional acrescida dos adicionais próprios e por
tempo de serviço"". | | | Parecer: | A emenda em apreço acrescenta ao inciso VI do artigo 7.
disposição que pretende extirpar do serviço público a figura
do "marajá". Porquanto sua intenção seja meritória e altamen-
te moralizadora, a matéria diz respeito aos servidores públi-
cos que já está disciplinada em capítulo próprio. | |
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