ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento seguinte Emenda Aditiva ao item Xii
do anteprojeto apresentado pela subcomissão dos
Direitos e das Garantias Individuais.
XII - ......e os bons costumes, Assegurada
Aoslocais de Culto e suas Liturgias Particulares a
Proteção, Legal== .............. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Mendonça de Morais que se acres-
cente ao item XII do Anteprojeto apresentado pela "Subcomis-
são dos Direitos e das Garantias Individuais" a expressão
"...e os bons costumes assegurada aos locais de culto e suas
liturgias particulares a proteção legal".
O Anteprojeto que ora apresentamos envolve ampla reformulação
dos dispositivos que tratam da liberdade de culto, figuran-
do a garantia do local de culto um direito consectário a es-
sa liberdade, tornando-se desnecessária qualquer referência
expressa.
A formula encontrada para atender à sugestão, aliás, com mais
amplitude, está consubstanciada, no esboço do nosso Antepro-
jeto. Portanto, a vossa Emenda está atendida, em parte.
Parcialmente aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso
XXI.
Art. 30.
XII - Delegar ao Executivo poderes para
promover medidas retaliatórias contra países que
adotem restrições às exportações brasileiras. | | | Parecer: | Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo
podêres para promover medidas retaliatórias contra Países
que adotem restrições às exportações brasileiras.
Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a
delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter
subjetivo do que é retaliação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o seguinte artigo:
Art. - "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada casa. | | | Parecer: | Pretende, basicamente, que as situações legítimas,
estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem
ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa.
Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das
situações referidas, é um problema abstrato que depende das
bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os
legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar
uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar
o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia
andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ?
Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V
do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais,
que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de
que a lei assegurará o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa, no território
nacional, poderá ser submetida a tratamento
injusto e cruel." | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida
a tratamento injusto e cruel.
A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o seguinte artigo que receberá o
número 23:
"Art. O Brasil assinará o Tratado de Não-
Proliferação das Armas Nucleares.
O artigo 23 do Anteprojeto de Constituição
passará a ter o número 24." | | | Parecer: | O proposto na emenda foi acatado de modo mais amplo no esboço
de anteprojeto.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o inciso IV do art. 31, pelo seguinte
dispositivo:
"Art. Acesso amplo aos atos e documentos do
governo e das entidades controladas pelo poder
público, relativos à questão dos interesses
coletivos." | | | Parecer: | O direito de acesso às informações foi amplamente acolhido e
garantido no esboço de anteprojeto apresentado especialmente
no que concerne a atos dos poderes públicos.
entendemos que os mecanismos de participação popular na ges-
tão de coisa pública dependem esfetivamente de informações
corretas, razão pela qual tratamos as duas questões de forma
iterligada.
votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. Toda pessoa de mãe ou pai desconhecido
poderá fazer constar em sua certidão de
nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem ou
mulher que, em documento lavrado em cartório,
concorde em assumir esta condição.
Parágrafo único. A lei complementar
regulamentará a matéria." | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivos ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que toda
pessoa de mãe ou pai desconhecido, poderá fazer constar de
sua certidão de nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem
ou mulher que, em documento lavrado em cartório, concorde em
assumir esta condição.
A matéria deve ser tratada em lei ordinária, não sendo alvo,
portanto, de norma constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Título II, na parte relativa
do Direito à Nacionalidade, da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Art. São brasileiros:
I - natos:
"a") os nascidos em território nacional,
embora de pais estrangeiros;
"b") os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros.
II - naturalizados, pela forma que a lei
estabelecer:
"a") os que por outro modo, adquirirem a
nacionalidade.
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República e de Primeiro-Ministro.
§ 2o. Aos estrangeiros originários de países
de língua portuguesa com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República, a Vice-Presidência da
República e do cargo de Primeiro-Ministro.
Art. Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade, salvo as exceções definidas
em lei;
II - em virtude de senteça, tiver cancelada a
naturalização por exercer atividade contrária ao
interesse nacional.
Art. O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse.
Parágrafo único. Na hipótese do artigo
anterior, a lei disporá sobre a manutenção da
nacionalidade brasileira." | | | Parecer: | VOTO
O esboço de anteprojeto acaba a proposta apresentada, até com
maior amplitude.
Relativamente ao § 1o., da emenda, está ele transcrito, exce-
to no que se refere à função de Primeiro-Ministro. E, por
fim, não menos necessidade de inclusão do parágrafo segundo
da emenda, já que, ainda não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos
expressos na própria constituição.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, art. 40, o seguinte dispositivo:
"O consumidor terá garantida a qualidade dos
bens adquiridos, dos serviços contratados, a
fiscalização dos preços e a veracidade da
propaganda em todos os meios de divulgação.
Parágrafo único. A lei determinará as medidas
punitivas aos infratores." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Hélio Costa
encontra-se amparado no item relativo ao consumo no esboço de
anteprojeto. Remetemos à lei complementar a elaboração de um
Estatuto de Defesa do Consumidor, que deverá assegurar de
forma mais ampla os direitos do consumidor, bem como definir
sanções e penas aos infratores.
Votamos pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, no art. 37 a palavra "inafiançáveis" da
seguinte maneira:
"Art. Os crimes contra a economia popular,
contra a ecologia, contra a Administração Pública
e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e
imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda aditiva do nobre Deputado HELIO COSTA propõe que os
crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra
a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são
inafiançáveis e imprescritíveis. As preocupações do ilustre
Constituinte estão amplamente contempladas no esboço do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Título I, na parte relativa da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, o seguinte dispositivo; da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"Art. Todos tem direito à vida, à
integridade física e mental e a procura da
felicidade." | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao Capítulo da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher para estabele-
cer que todos tem direitos à vida, à integridade física e
mental e a procura da felicidade.
A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. | |
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