ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Capítulo III, do Judiciário, seção V, dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo
1o. do artigo 84, a seguinte redação:
"um quinto por classistas temporários, em
representado advogados com efetivo exercício há
mais de dois anos".
..................................................
Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo
3o. do artigo 84, a seguinte redação:
"um quinto de classistas temporários, sendo
advogados com efetivo exercício há mais de dois
anos".
"Suprima-se, no seu todo, o parágrafo quinto (é
5o.) do artigo 84, Seção V, do Capítulo III."
..................................................
Suprima-se, no seu todo, o artigo 123 da
Seção III, do Capítulo VI, Disposições
Transitórias do Substitutivo.
Suprima-se o referido art. 123 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. Sou contrário à participação de juízes classistas
nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 67 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a
expressão inicial "Os Estados poderão", pela
seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios deverão criar Justiça de Paz
Temporária, com atribuição de habilitação e
celebração de casamento, de substituição de
magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes
de paz existentes, excetos para julgamentos
definitivos e para conciliar as partes, a
homologação como título executivo judicial". | | | Parecer: | Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul-
tativa dos mesmos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção
V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús
a subsídio, representação e ajuda de custo de
iguais valores para ambas as Casas.
Parágrafo único. Todas as garantias,
vantagens, direitos, deveres, meios
administrativos e recursos de quaisquer natureza
são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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