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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ORLANDO PACHECO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
J (1)
K (1)
M (3)
O (3)
S (4)
U (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (16)
Uf
SC (16)
Nome
ORLANDO PACHECO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: Fica assegurada aos substituitivos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02087 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 68 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da Comissão de Ordem Social. 
 Parecer:  A emenda visa a dispositivo não identificado no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25496 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25497 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25498 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01661 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar os parágrafos: Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente da República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I e 6o., será registrado com o candidato a Presidente da República, sendo votado juntamente com este. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de Vice-Presidente da República. Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista, imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo, não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01662 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o § 1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e 3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto de Constituição: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa... ............................................ ............................................ § 1o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional. § 3o. - Nos setores econômicos considerados estratégicos, para o desenvolvimento nacional, para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a lei poderá exigir que a empresa nacional também detenha o controle tecnológico em caráter permanente, exclusivo e incondicional. I - É considerado controle tecnológico o exercício, de direito e de fato do poder decisório para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con- ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio- nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex - plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em - presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de - finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí - pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi - lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti- vidade interna e internacional, além do tratamento preferen - cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi - ços. Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo- tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran- geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al- cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção. Vale observar também que na expressão controle decisório está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio - nal. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01663 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação: § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo sucessivamente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República na ordem de sucessores do Presidente da República impedido. O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não prevê a figura do Vice-Presidente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01664 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte redação: Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de impedimento, será substituído pelo Ministro da Justiça. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui- ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis- tro da Justiça. Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa, sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis- tro indicar seu substituto eventual. Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta, quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 73, III, a expressão: "natureza especial ou". 
 Parecer:  Os cargos de natureza especial a que alude a emenda, no item III do art. 73, não devem mesmo figurar como excepciona- lidade ao registro pelo Tribunal de Contas da União da lega- lidade dos atos de pessoal, porquanto a expressão é ambígua. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... mediante lista tríplice," constante do § 7o. do artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o. do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi- tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu- nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos. Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex- pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo- sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili- tar a instalação dos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substituir o vocábulo subordinado(s) por vinculado(s), nas frases, orações e períodos, sobre a relação entre os Juízes e os Tribunais 
 Parecer:  É de acolher a presente emenda. Na verdade, a relação entre os juízes e os tribunais é de vinculação, não de subordinação, cumprindo substituir o vocábulo. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o., XVIII, a seguinte redação: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento;" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a redação do inciso XVIII do art. 5o., à guisa de sanar omissão, para nele incluir a ex- pressão "na forma da lei", "verbis": "a criação de associa- ções e, na forma da lei, a de Cooperativas independe de auto- rização, vedada a interferência estatal em seu funcionamen- to". Entendemos que a modificação alvitrada acautela o in- teresse público, ao tempo em que mantém a liberdade de cria- ção e a autonomia das Cooperativas. Pela aprovação.