ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFOS 3o. E 4o. DO
ARTIGO 46.
Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 46 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
§ 3o. - O Município ou Região Metropolitana
com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir conselho de Contas
Municipal ou Regional.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais ou Regionais, em Municípios ou Regiões
Metropolitanas com mais de três milhões de
habitantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto deverá ficar
afeto à lei complementar. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 39.
O artigo 39 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, dentre brasileiros
natos maiores de trinta anos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este pormenor deverá fi-
car a cargo das Constituições Estaduais. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74 E SEU
PARAGRÁFO 2o.
O artigo 74 e seu parágrafo "2o." passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos por
voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito federal, dentre cidadões
maiores de dezoito anos e no exercicio dos
direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme em lei
complementar.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Jus-
tiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21445 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 4o. DO ARTIGO
11.
O § 4o. do artigo 11 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - ...
- ...
§ 4o. - São privativos de brasileiro natos os
cargos de Presidente da República, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado,
Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-
Governador de Estado e do Distrito Federal além
dos integrantes da carreira diplomática e militar. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo
6o.
O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o. -
Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais, que a lei exigir.
Mas esta estabelecerá regime de exclusividade
para o exercício de profissão que possa causar
riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao
patrimônio ou a incolumidade pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32260 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art.
180
O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. | | | Parecer: | Procedente.
De fato, a emenda corrige uma referência equivocada.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32262 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65.
O item III do artigo 65 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 -
III - Voluntariamente, após 35 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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