ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifica o inciso VI do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente:
VI - preservação do valor real dos
benefícios, de modo que sua expressão monetária
conserve, permanentemente, o poder aquisitivo da
data de sua concessão; | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta do relator acolheu uma redação mais geral para o
princípio de proteção do valor dos benefícios, por entender
que todas as fórmulas examinadas são insuficientes ou imprati
cáveis. Mantendo o preceito a nível de princípio, o que se
pretende é comprometer a gestão do sistema de seguridade com
a busca permanente da preservação do valor dos benefícios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
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