Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27964 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Item I do art. 87, a seguinte
redação:
I - Investido na função de
Primeiro-Ministro de Estado, Governador de Estado
Território, Secretário de Estado, do Distrito
Federal, de Territórios ou eventualmente principal
dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista federais; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28344 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se um item III ao art. 32 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
passando o atual item III a constituir o item IV,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 32 -
III - normas gerais sobre produção,
comercialização e consumo, exceto a legislação
referente a agrotóxico, biocida e defensivos
agrícolas, cuja competência não exclui a dos
Estados". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, na
parte relativa às Disposições Gerais e
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"A Saúde Pública é obrigação do Estado,
devendo ser prestada sua assistência por um único
órgão que reunirá as entidades ligadas à União,
aos Estados e aos Municípios, ficando vedada a
criação de qualquer serviço de saúde pública que
não faça parte do organismo unificado.
Parágrafo único - Observado o prazo de dois
anos a unificação dos órgãos de saúde da União,
dos Estados e dos Municípios será ultimada sob a
coordenação do Ministério da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir, nas Disposições Gerais e
Transitórias, o dispositivo que unifica todos os órgãos que
prestem serviços de Saúde Pública, desde o nível municipal ao
federal.
O pretendido pelo eminente Constituinte já foi parcial-
mente contemplado pela criação do Sistema único de Saúde.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28346 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Inclua-se, na parte relativa às "Disposições
Transitórias", Título X, os seguintes
dispositivos, onde couber:
"Art. - Consulta plebiscitária será levada a
efeito, em todo o território nacional, com a
participação de todo o povo, a fim de que decida
se deve o País prosseguir, ou não, realizando o
programa nuclear brasileiro.
Parágrafo úncio - O plebiscito será realizado
dentro de cento e vinte dias a partir da vigência
desta Constituição". | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre participação popular e
garantias constitucionais contidas no Substitutivo, concluí-
mos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28347 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 7o. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal". | | | Parecer: | É patente a necessidade de atualizar e reagrupar em novo
corpo normativo a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como
o Estatuto dos Funcionários Públicos. Não cabe, contudo, a
nosso ver, prever tal tarefa no contexto constitucional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 213 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e produtos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto
de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se
o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item
III para II:
"Art. 231. ..................................
é ..........................................
I - contribuição dos empregados, incidente
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;"" | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá-
ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o-
peracional e sobre o lucro das mesmas.
O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co-
missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto
na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento
e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa-
lários.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, às
seguintes alterações:
"Art. 188. A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
............................................
d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional.
............................................
§ 4o. Os recursos do fundo de que trata o
item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente
na construção e na manutenção de estradas e serão
distribuídos na forma que a lei regulamentar | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao
aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o
produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria-
lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina
um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos
serão aplicados na construção e na manutenção de estradas.
Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda,
na justificação, que os orgãos especializados na construção e
conservação de estradas "devem manter-se com a verba
específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos".
Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza,
terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos
recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que
resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento
entre os Constituintes.
Votamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto
da Comissão de Sistematização:
Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta
emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma
que se eleve para trinta e seis o número de ministros
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número.
Trinta e três, no mínimo.
Como lembra a justificação da emenda, a Comissão
Temática sugeriu também trinta e seis.
Temos que o número consignado no Projeto é suficiente.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias"" o
seguinte dispositivo:
"Art. Consulta plebiscitária será levada a
efeito em todo o território nacional, a fim de que
se deve decida se o País prosseguir ou não com o
programa nuclear brasileiro."" | | | Parecer: | Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo,
com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada
a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com
a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci-
da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear
brasileiro".
Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada
vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa-
ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território
nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo
exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares
de qualquer natureza" (Art. 24, XXV).
Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa-
grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos,
atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re-
presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do
delicado e importantíssimo setor.
Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha
político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou
até mesmo Presidente da República, com as decisões científi-
cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação.
Pela rejeição. | |
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