ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04031 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 485
Suprima-se o art. 485, e seu Parágrafo único
do Anteprojeto. | | | Parecer: | Na técnica constitucional é permitida a exceção prevista no
art. 485, mormente em Disposições Transitórias, para adequar
a futura ordem à vigente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05137 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A emenda suprime a menção "recursos hídricos integrados ao
seu patrimônio", implicando seu acolhimento em alteração do
conteúdo do art. 50.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I, do art. 52, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52. lst;.
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | A redação proposta colide com o art. 48, II.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03791 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 471
Suprimam-se o artigo 471. | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Não julgamos aceitável a proposta, tendo em vista o fato da
enfiteuse ser um anacronismo jurídico. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03792 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86, inciso VI
Acrescente-se ao final do disposto no inciso
VI do Artigo 86 o seguinte:
"Tomando-se como base a remuneração paga aos
servidores do Executivo". | | | Parecer: | A matéria está convenientemente disciplinada no Substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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