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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. As creches são consideradas unidades de guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos. Extensão de Direitos Trabalhistas aos trabalhadores domésticos. É proibido salário diferente para trabalho IGUAL. 
 Parecer:  A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o. três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba- lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem- pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti- vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi- cialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se aonde couber: A Educação obedecerá os seguintes princípios: I -Igualdade entre o homem e a mulher. II - Repúdio a qualquer forma de DISCRIMINAÇÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0027-6 Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto, no seu art. 1. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as codições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já contempla a proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e- menda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar: "Artigo único. .............................. entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." Acrescentar: "Artigo único. .............................. entre a data da promulgação da Constituição de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das Disposições Transitórias, e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, sanção disciplinar imposta por ato administrativo, atos de exceção, atos institucionais e atos complementares." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar. "§ 2o. ...................................... bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." Acrescentar § 2o. ...................................... bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do artigo 46.