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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
EM ANALISE (9)
APROVADA (2)
Partido
PDT[X]
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SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01278 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção II, capítulo VII, Título III. O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. - O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as diposições deste artigo. § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. - Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. desta artigo. § 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da administração publica direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público. § 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde que o Verador se licencie do exercício do mandato. 
 Parecer:  Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis- positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional, como por exemplo, a questão da opção. Pela REJEIÇÃO. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01279 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte parágrafo: § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149 do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo. Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de- sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne- cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri- bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial, que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu- nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho. Isto posto, somos pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes; § 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em segunda votação. § 3o. - os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário, compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 4o. - o mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 5o. - as normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 6o. - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu- nais de Contas dos Municípios. O critério(eleição com registro de candidatos pelos par- tidos políticos) foge por completo das normas vigentes. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão: - "e ao idoso". 
 Parecer:  De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur- sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado- ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe- ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re- colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su- portada por todos. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de Constituição (b), a seguinte expressão: - "... de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Inciso II do Art. 60 a expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção"; Art. 60 - II - pensão especial correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo. 
 Parecer:  São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen- te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun- dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei- xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene- fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que a emenda pretende erradicar. Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi- al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os ex-combatentes. Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra. Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje ultrapassa os 63 anos. Não vemos porque acatar a emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra "preferencialmente", passando o referido inciso a ter a seguinte redação: Art. 38 - V - Os cargos em comissão e funções de confiança serão exercidos, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender", passando a seguinte redação: Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo V do Artigo 159. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "na forma da lei", no Inciso VI do artigo 5o. 
 Parecer:  O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional deva ser auto-aplicável. Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre- cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção dos locais de culto contra as violações externas. Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma disciplinadora das formas de proteção. Sou pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 24. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe- deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis- trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria- ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do Direito. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 EM ANALISE  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  "III - fundo de garantia de tempo de serviço sem prejuízo do disposto no inciso I deste artigo"". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 EM ANALISE  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Art. 4o., XVIII "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, vedada qualquer interferência em seu funcionamento"". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 EM ANALISE  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  "... respondendo a União pelas perdas e danos decorrentes"". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 EM ANALISE  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  "§ 3o. ... citará o advogado-geral da União,..."" 
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