ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 19 e incluir
disposição com a seguinte redação:
"Pertecem aos Estados e ao Distrito Federal
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV) sobre operações realizadas por
estabelecimentos situados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0203-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir disposição com a seguinte redação:
"Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar
uns aos outros atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0204-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Os repasses aos Estados e Municípios,
a que se refere esta Constituição, terão seu valor
atualizado de modo a compensar eventual perda do
poder aquisitivo da moeda, verificada no período
compreendido entre a arrecadação dos recursos e
seu efetivo repasse." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do artigo 21
pela seguinte:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar, visando a diminuir
os desníveis regionais de riqueza." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., inc. I,
pela seguinte:
"I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e
empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir a parte final do artigo 5o.:
"... ressalvado o disposto no § 5o. do artigo
14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0208-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. A cobrança judicial de crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 21, caput, e
incluir parágrafo:
"As destinações previstas nesta Seção,
independente de sua forma, serão calculadas sobre
a receita bruta dos impostos, sendo vedado
condicionar a distribuição, repasse ou a entrega
do produto apurado à prévia liquidação de dívidas
ou obrigações anteriores do ente credor, ou de
seus órgãos da administração indireta.
é Incidirá em crime de responsabilidade a
autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a
entrega do produto da arrecadação dos impostos
referidos nesta Seção. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0210-3
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dâ-se aos arts. 24 e 25 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"Art. 24. no ano subsequente ao da
promulgação desta Constituição, a distribuição de
que trata o item I, alíneas a e b, do art. 19,
será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de meio ponto percentual por exercício
financeiro, a partir do ano seguinte ao referido
no caput deste artigo, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, alíneas a e b
do art. 19.
Art. 25. Ressalvado o disposto no caput do
art. 24, o Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro do segundo ano subsequente ao de
sua promulgação, vigorando, até 31 de dezem,bro do
ano imediatamente anterior, o Sistema Tributário
ora substituído.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a editar, a partir do exercício financeiro
suibsequente ao da promulgação desta Constituição,
as leis necessárias à implementação do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta
Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0242-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte
redação:
"§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederá os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal, por
proposta do Presidente da República, na forma
prevista em lei complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0279-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos,
do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos e-
leitos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as de-
cisões, muitas vezes causuística, do Poder Executivo, evitan-
do os desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | As atividade de fomento e as relacionadas com o sistema Fi-
nanceiro da habitação, bem como as operações e encargos não
relacionados com as atividades específicas de autoridade mo-
netária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional.
Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 2o. e o art. 14. | | | Parecer: | Supressão do §2o. do Art. 2o. A atuação das instituições fi-
nanceiras do País, praticando taxas de juros reais que chegam
até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao
setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do cré-
dito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão
voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em de-
trimento do papel social da intermediação financeira. Assim,
torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional
instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem
praticadas na vida econômica nacional.
Supressão do Art.14o.. O depósito tem por finalidade permitir
que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no
§2o. do Art. 2o., do anteprojeto, num prazo de um ano. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se aos arts. 5o. e 6o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil é o órgão
central do sistema financeiro, competindo-lhe o
poder exclusivo de emitir moeda, segundo as
diretrizes estabelecidas em lei.
§ 1o. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do Senado Federal,
com mandato não inferior a quatro anos, não
podendo ser exonerado senão a seu pedido ou com o
consentimento do Senado Federal, manifestado pelo
voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. A lei disporá sobre a duração dos
mandatos, podendo determinar que sejam não-
coincidentes.
Art. 6o. Compete ao Banco Central do Brasil
exercer, com exclusividade, a função de
depositário de reservas bancárias, além de outras
que a lei designar.
2) Acrescente-se ao Anteprojeto a seguinte:
Disposição Transitória:
"Art. Os mandatos dos primeiros diretores do
Banco Central do Brasil, após a promulgação da lei
a que se refere o art. 5o., § 2o., poderão ter
duração inferior a quatro anos, a fim de
estabelecer a sua não-coincidência." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe acolhe as idéias gerais contidas no An-
teprojeto. Desce, no entanto, a detalhes que seriam próprios
de legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 2o. e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento dos bancos de
depósito e dos demais estabelecimentos de crédito,
câmbio e intermediação financeira, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização."
2) Suprima-se o art. 13. | | | Parecer: | Item 1 da emenda: Aprovado parcialmente nos termos de ante-
projeto.
Item 2 da emenda: Aprovado | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
conforme nova redação dada ao texto do Anteprojeto.
perjudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 2o. O sistema financeiro será
estruturado em lei, de modo a garantir a formação
e a captação de poupança, bem como a aplicação de
recursos necessários à expansão da economia." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea-
lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida-
de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade
econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da
propriedade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições.
Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
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