ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 17. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item I do art. 52 os
seguintes direitos:
I - ........., ........., .........,
educação, lazer, abrigo, profissionalização e
convivência familiar e comunitária. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda nos termos em que é proposta, substituindo
apenas a palavra "abrigo" por "habitação". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o.
em artigo, com a seguinte redação:
"Art. As pesquisas em genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, sendo vedada:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e a dignidade humana;
II - sua utilização para fins comerciais." | | | Parecer: | O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira
mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e
rejeitamos o restante. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se
o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão
"que a lei estabelecer" por "da lei".
"Art. 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e por estrangeiros radicados no
Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí-
dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para
suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno-
res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do
artigo, visa a simplificar a sua redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo
único.
"Art. Ao idoso é assegurado o direito ao
apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar
e comunitário, que evitem e superem seu isolamento
e segregação.
Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe
assegurados proventos mensais vitalícios não
inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten-
der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova-
rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga-
rantia do rendimento mínimo. | |
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