ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado
garantirá o título de propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras
remanescentes dos Quilombos e fica fixado como
data nacional do negro brasileiro o dia 20 de
novembro, data do assassinato de Zumbi dos
Palmares." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do
Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação
de datas comemorativas de alta significação para os diferen-
tes segmentos étnicos nacionais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Enclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. o português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma-
terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. 18. .
.
§ 2o. São pessoas portadoras de deficiência
aquelas que, temporária ou permanentemente,
estejam total ou parcialmente incapacitadas de
prover suas necessidades." | | | Parecer: | Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi-
nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa
portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma
pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen-
ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele,
qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên-
cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres-
ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não
pôde ser acatado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade
de exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência
de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos
índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen -
volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter-
ras ocupadas pelas populações indígenas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica criado o Conselho Representativo
das Etinias Indígenas, com a função de promover as
relações entre os índios e o Estado" | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto
que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen -
tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função
do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis -
lação ordinária. | |
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