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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (97)
PMDB (48)
PFL (33)
PDC (11)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (189)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua onde couber. Art. - Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente, a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR, PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes motivos que integram a justificação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Incluir no art. 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica: § 3o. - Os Estados manterão programas específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia mineral, que visem fomentar a atividade minerária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. ... As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão, em partes iguais a 5% (cinco por cento), aos Estados e Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento mensal." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Os cidadãos com mais de sessenta e cinco anos de idade pagarão 50% das tarifas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a seguinte redação: - A preservação do patrimônio histórico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo parágrafo com a segunte redação: é A área minerada deverá ser revegetada após a extração do minério, procurando restituí-la como originalmente encontrada. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 11, do Substitutivo, a seguinte redação: O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais e ou empresas nacionais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte redação: Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se na liberdade e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos a justiça social e uma vida saudável e digna." 
 Parecer:  Não acolhida. Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo- dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para inciso II, dê-se a seguinte redação: "II - Valorização e livre opção do trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda- mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri- buindo primazia ao trabalho. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a expressão: "Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. 
 Parecer:  Não acolhida. A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen- volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei estabelece em cada momento histórico os seus limites. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do item IV, do art. 6A02, as expressões: "das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza." 
 Parecer:  Não acolhida. A manutenção do texto original se justifica porque o es- pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes situações em que as desigualdades se manifestam no seio da sociedade. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte redação: "Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à propriedade, pública ou privada." 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri- buída a esta Subcomissão 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A09, a seguinte redação: "Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do Estado será restrita às atividades econômicas em que a sua intervenção seja necessária por razões de soberania ou segurança nacional, estendendo-se transitoriamente a setores ainda não atendidos pela iniciativa privada. § 1o. A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas por lei especial que lhes fixará os limites de atuação." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi- diárias. 
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