ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo III -
Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Substitutivo o
seguinte é 3o:
"Art. 15 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. - É considerada empresa acional
aquela constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país, sob as
seguintes formas, para os fins previstos em lei:
I - Empresa de capital exclusivamente
nacional;
II - Empresa Mista com participação
majoritária nacional;
III - Empresa Mista com participação
majoritária estrangeira; e
IV - Empresa de capital exclusivamente
estrangeiro. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - É considerada empresa nacional
aquele constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro como agente complementar do
desenvolvimento econômico-social, serão admitidos
no interesse nacional e regulados na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivos e planejamento,
cabendo-lhe, primariamente, criar condições
estáveis e favoráveis para o exercício da
atividade econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo, a seguinte
redação.
"Art. 12 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra e o refino do
petróleo em território nacional;
II - Enriquecimento, industrialização e
comércio de minérios nucleares. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Econômica.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 1o. - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
I, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessária á
execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o no
I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e
Transporte):
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão aos interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária.
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa na utilização dos transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade".
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o Conselho Metropolitano"
"Inclua-se onde couber:
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
Parágrafo único - O Mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem os seus
representantes". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da
questão urbana e transporte):
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano e submeterão às exigências fundamentais de
ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de
desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - o direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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