ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Não será objeto das
atribuições do Defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares". | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti-
tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui
ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen-
tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé-
rios Militares.
Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou
de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti
tuição, Reforma e Emendas.
Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez
que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci-
vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis-
ciplinares dos militares.
A estrutura e a organização militar possuem instrumentos
próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo.
Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca
rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente,
a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami-
nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu-
do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas
com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças
Armadas.
A Emenda não merece acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Emenda aditiva:
Art. É permitida a fusão e incorporação de
partidos políticos. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro-
jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos
políticos.
Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons-
tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do
ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em
nosso substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16. São considerados partidos de âmbito
nacional e como tal gozando do privilégio do
acesso gratuito aos meios de comunicação de massa
e aos recursos do fundo partidário os que tiverem
alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o
acesso à propaganda eleitoral gratuita estender-
se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. | | | Parecer: | Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados
nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua
legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam-
bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra-
tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos
que o simples fato de contar com um único representante não
pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o
problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli-
nado em lei.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 15. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno."
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje-
to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja
realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a
exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos
que deva ser mantida a redação original do referido dispositi
vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi-
datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao artigo 3o. (terceiro) do anteprojeto
a redação seguinte:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Parágrafo único. Lei Complemenatar
estabelecerá a representação de cada unidade da
Federação no Congresso Nacional, de maneira a
garantir o princípio da proporcionalidade." | | | Parecer: | Não abstante a vigorosa argumentação do Autor em favor do
sistema eleitoral proporcional e contrário ao sistema distri-
tal, mantemos nossa preferência pelo sistema misto, porquanto
admitimos que este absorve os aspectos positivos e descarta
os negativos dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 22 (vinte e dois) do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pela supressão do artigo 22 que,
segundo alega, estabelece norma altamente restritiva.
Em que pese a inspiração liberal da emenda, dela descordamos,
ao entender que a exigência contida no art. 22 é mínima e
suceptível de ser satisfeita por qualquer partido organizado,
inclusive pelos partidos minoritários.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o.
(segundo) do anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. É permitida a fusão, incorporação,
aliança e coligação de partidos políticos." | | | Parecer: | O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo
permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de
partidos políticos.
Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade
partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na
Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o.
(quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. | | | Parecer: | Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o.
e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti-
ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto.
Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi-
cando prejudicada a Emenda supressiva.
Rejeitada. | |
|