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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (82)
Uf
RS (82)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (82)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14739 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação: Art. - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência, de preconceito de qualquer natureza e outras formas de agressão á família, ao menor, à ética pública e à saúde. § 1o. - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou serviços que possam por em risco a saúde da população será regulada por lei. 
 Parecer:  O Relator opta por redação diferente. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14740 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação: a) os serviços de telecomunicações. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14741 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 54, XXIII, d), a seguinte redação: "d) águas, telecomunicações, informática, rádiodifusão, serviço postal e energia." 
 Parecer:  Pela aprovação, por ser considerada matéria relevan- te. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14742 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, no Título X: Art. A União, os Estados e os Municípios, no prazo de 180 dias após a promulgação da Constituição, estabelecerão, através de lei, os limites para as despesas com pessoal e fixarão padrões máximos de remuneração aos serviços públicos. 
 Parecer:  O limite referido no dispositivo proposto está plena- mente contemplado em artigo próprio do substitutivo, no Títu- lo VII, capítulo II, seção II. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14743 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 73, § 2o. a seguinte redação: "A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum". 
 Parecer:  O parágrafo emendado foi suprimido. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14744 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A União, os Estados e os Municípios, no prazo de um ano após a promulgação da Constituição, estabelecerão, através de lei, os limites máximos para as despesas com pessoal. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14745 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 57 Inclua-se no art. 57 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 57 - .................................. Parágrafo único. É considerada matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora da loteria estadual"". 
 Parecer:  Pela Rejeição. Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite normas procedimentais sobre loteria estadual. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14746 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte redação: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e é exercido nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14747 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. 
 Parecer:  Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen- tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que continuarão existindo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, inciso XIII, alínea "c" a seguinte redação: Art. 12. "as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14749 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e máximo de remuneração, a qualquer título, dos servidores públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14750 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte Norma Constitucional, no Capítulo I, do Título VII: Art. É vedado à União: I - estabelecer isenção de tributos na exportação de produtos, salvo com indenização integral correspondente aos Estados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da União para conceder a isenção de impostos estaduais e munici- pais, mediante lei complementar. Consequentemente, a indeni - zação que se pretende instituir fica prejudicada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao final do item "e" inciso VII do art. 12: "... ressalvados os levantamentos e pesquisas realizados por entidades do sistema estatístico e cartográfico nacionais." 
 Parecer:  A restrição sugerida pelo Autor é relavante. Dela o legisla- dor ordinário certamente se ocupará, a par de encontrar res - paldo em princípios de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao final do item "b" do inciso VIII do art. 12: "... cujo sigilo e repasse serão regulados por lei." 
 Parecer:  O acréscimo proposto assemelha-se desnecessário, uma vez que, mesmo na ausência do dispositivo, poderá o legislador ordinário regular a matéria. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15235 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 66, § 1o., inciso II, a seguinte redação: "Compete, ainda, aos municípios: II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população." 
 Parecer:  Do ponto de vista formal a proposta de emenda é louvável porém substancialmente nada acrescenta ao projeto do relator. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15236 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o item V do artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os demais, e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. "Art. 270. - ................................ § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272. ............................................ Art. 272. - ................................ § 11 - ...................................... II - incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3. e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe- ridos dispositivos. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15238 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda substitutiva do parágrafo 9o. do artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumerando-se os demais. "§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte. § 11. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Antonio Britto estabele- cer regra geral quanto ao ICMS no sentido de que as alíquotas internas não possam ser inferiores às previstas para as ope- rações interestaduais, sob § 9. do Art. 272. O texto o Proje- to também faz isso, mas começa admitindo deliberação em con- trário dos Estados e do Distrito Federal, e ainda reputa como operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços. Acrescenta parágrafo estabelecendo que, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interesta dual quando o destinatário for contribuinte do imposto e a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte. Adita outro parágrafo para dispor que, na hipótese de o des- tinatário ser contribuinte situado em outro Estado, a este caberia a diferença entre a alíquota interna e a interesta- dual. A questão trazida pela emenda sob exame, com os detalhes que abordam as diferentes situações, está aconselhando que esse assunto seja transferido para lei complementar. Mas, salvo melhor juízo, disposições dessa natureza esta- riam conflitando com a proibição tradicional nas Constitui - ções brasileiras, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerem diferença tributária em razão ' da procedência ou destino dos bens. A proibição é repetida sob art. 268 do Projeto. Contudo, a minuta de nova versão do projeto preparada' pela Comissão de Sistematização, repete a redação anterior. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15239 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272: Dê-se a seguinte redação ao item I do § 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País." 
 Parecer:  A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do ICMS, tendo a vantagem de afastar confusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15240 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. "Art. 272 - ................................ § 11 - ...................................... II - ........................................ "a") sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; ............................................ § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Britto propõe que na imunida de ao ICM para os produtos industrializados destinados ao ex- terior (Art. 272, § 11, II. a), sejam excluídos os semi-elabo rados definidos em lei complementar; que a lei complementar preveja também casos de estorno de crédito, além dos casos de manutenção de crédito, relativamente a exportações, para ou- tros Estados e para o exterior, de serviços e de mercadorias (Art. 272, § 12, IV); a que essa lei não possa excluir da in- cidência do ICM, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos especificados no Projeto, suprimindo o item V do § 12 do mesmo Art. 272. Em respeito à autonomia federativa dos Estados e sob os aspectos técnicos e financeiros, afiguram-se procedentes as postulações da emenda sob exame. Na verdade, toda essa matéria deveria ser transferida ao Código Tributário Nacional ou a outra lei complementar, dei- xando na Constituição apenas o básico. A Carta Federal será apequenada se falar em créditos, estornos e outros detalhes técnicos. Todavia, a minuta de nova versão para o Projeto de Cons- tituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto anterior, quanto aos aspectos abordados. 
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