Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê a letra h, inciso III, do Artigo 3o,
Capítulo I, a seguinte redação:
"h) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os registros civil, desde
que a pessoa seja comprovadamente pobre". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se a alínea a do item VIII, do Art.
4o., do Capítulo II - Dos Direitos Coletivos, do
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, na
seguinte forma:
"Art. 4o. ..................................
VIII - ......................................
a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio e
em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e à preservação da natureza, da memória
urbana, da paisagem e da identidade histórica e
cultural da coletividade, das minorias e da
pessoa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher.
Inclua-se § 1o. ao art. 35 do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
"Art. 35. ..................................
............................................
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são partes
legítimas para propor ação civil pública, visando
a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoas naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. ......................................
............................................
Inciso O procedimento inquisitório de
polícia judiciária só poderá funcionar com a
participação ativa do Ministério Público e do
Advogado Defensor ou da Defensoria Pública." | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se no Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher: na letra "K" do item XIX do art. 3o.
Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma de lei, e proibido o
procedimento inquisitorial. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | (Aditiva)
Acrescente-se, ao item XIX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte alínea:
"z) a instrução criminal será contraditória,
observada a lei anterior, salvo quando agravar a
situação do réu, vedado procedimento inquisitorial
em qualquer instância, jurisdição ou atividade de
polícia judiciária". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a alínea a) do item I do
artigo 3o., pela seguinte:
"a) É garantido o direito à vida desde a
concepção". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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