ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em
recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo
de cinco dias.
Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia,
desde a sua edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de
trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional
disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA, PRIMEIRO
MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDA, CARATER PRIORITARIO, EQUIPARAÇÃO, LEIS,
SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO
ESTRAORDINARIA, RECESSO, PRAZO, EFICACIA, EDIÇÃO, CONVERSÃO,
LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO JURIDICA, CONGRESSO
NACIONAL. | |
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