Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:072
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
072
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
 

 
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
 

 
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 72 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.